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Aprovado acordo de PLR 2021 dos trabalhadores da CPFL Alesta Sociedade de Crédito Direto – Finergy

Os trabalhadores da CPFL Alesta Sociedade de Crédito Direto – Finergy  aprovaram em assembleia nesta quinta-feira, dia 29 de julho, seu Acordo de PLR para 2021. O Acordo Coletivo abrange todos os empregados da empresa, exceto os empregados ocupantes de cargos Coordenadores, Especialistas, Gerentes e Diretores, que possuem um acordo coletivo específico.

Quem Tem direito

O empregado afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional, reconhecidos pela empresa, e a empregada afastada por licença maternidade farão jus ao recebimento integral da PLR relativa ao ano de 2021, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do presente instrumento, ou seja, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

O empregado afastado pelos motivos estipulados no parágrafo primeiro desta cláusula, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2021 e que permaneça até 31/12/2021 nesta condição, não fará jus à PLR / 2021.

O empregado afastado com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2021 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

Rescindido o contrato de trabalho com a empresa, pelos motivos de dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2021.

Metas e indicadores
As Metas são negociadas e acordadas com os gestores e registradas em documento denominado Contrato de Metas, separadamente por grupos de indicadores, contendo as regras abaixo:
Indicador de Inadimplência de contas a receber
Peso da meta: 20%
Indicador de custos e despesas de Pessoal, Material, Serviços e Outros (PMSO) – Coletiva
**PMSO da Diretoria FT (-) custos com receita associada
Peso da meta: 20%
Indicador de Absenteísmo – Individual
Peso da meta: 40%
Registro de clientes no Marketplace
Peso da meta: 20%
Superação: EBITDA do ano de 2021 (coletiva)
Peso da meta: 30%

Valores e pagamentos

No caso do cumprimento de 100% das metas dos indicadores de 1 a 4 estabelecidas na cláusula terceira o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2021 corresponderá ao valor de 100% do salário nominal.

Será acrescida a meta de superação no indicador do EBITDA, com peso da meta em 30% do salário nominal, conforme tabela no parágrafo terceiro, item 5 do Acordo.

A regra de cálculo será o salário nominal, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa.

Serão respeitados os critérios estabelecidos nesta cláusula e parágrafos, bem como na cláusula segunda e seus parágrafos e, caso não cumpram 100% das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido.

Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, entendendo-se como 01 (um) mês completo ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores e metas coletivas e individuais, utilizando-se o salário nominal de 31/12/2021.

O período de apuração das metas, ou seja, aferição, para cálculo do resultado final será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Finalizados o programa e apuração das metas estabelecidas, a empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos, inativos e desligados em até 30 de abril de 2022 sobre o efetivo resultado atingido pelo empregado, conforme estipulado na cláusula quarta, sendo que aos inativos e desligados o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa, em consonância ao parágrafo primeiro desta cláusula.

O Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

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