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Assinada a Convenção Coletiva de Representantes Comerciais

As trabalhadoras e trabalhadores de empresas de Representantes Comerciais conquistaram no mês de junho sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023/2024.

As diferenças salariais dos meses de maio e junho, serão pagas junto com a folha de pagamento de julho.

Confira as principais cláusulas econômicas.

Pisos salariais
Para os trabalhadores sujeitos em regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 2.403,60.

Reajuste salarial
Os salários de maio de 2022, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva, serão corrigidos, mediante a aplicação de 3,83%. Eventuais diferenças salariais havidas entre os meses de maio de abril de 2023 serão pagas juntamente com os salários de julho..

Diárias
Aos empregados, quando em viagem, fica assegurado o reembolso de despesas diárias, devidamente comprovadas por documentos hábeis, mantendo sua natureza indenizatória, para todos os fins.

Vale-refeição
As empresas concederão mensalmente a seus trabalhadores, vale-refeição ou vale-alimentação no valor facial de R$ 44,00, correspondente aos dias úteis trabalhados de cada mês.

Adicional por tempo de serviço
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão mensalmente a importância de R$ 100,55.

Adicional de quebra de caixa
Ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa, as empresas pagarão uma gratificação de 10%, calculada sobre o seu salário base.

Complementação do auxílio previdenciário
Ao empregado que tenha pelo menos 01 ano de trabalho junto a empresa e que esteja recebendo auxílio-doença da Previdência Social, será paga uma importância equivalente à diferença entre o salário e o valor daquele auxílio, obedecidas as seguintes regras:
O complemento será devido somente entre o 16º dias e o 90º dias de afastamento. Terá como limite máximo a diferença do auxílio-doença do empregado e o equivalente a R$ 3.015,43.

Reembolso Creche
As empresas que não possuírem creches próprias, pagarão a seus empregados um auxílio-creche equivalente a 20% do piso salarial, por mês e por filho até 04 anos, mediante apresentação do comprovante da despesa.

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