Artigos de menuUltimas notícias

Burnout e vício em café entram na lista de doenças do trabalho; mais 165 patologias

O Ministério da Saúde anunciou no dia 29 de novembro, que incluiu mais 165 patologias na lista de doenças do trabalho, que são aqueles distúrbios físicos ou mentais causados ou relacionados à atividade profissional. Agora fazem parte da lista distúrbios como burnout, transtornos relacionados ao uso excessivo de álcool, drogas e café, Covid-19, distúrbios musculares, além de alguns tipos de câncer.

burnout – ou síndrome do esgotamento – é um distúrbio ligado ao trabalho em que o profissional se sente esgotado física e emocionalmente após ser submetido a condições desgastantes, frequente excesso de trabalho ou metas inatingíveis. Na prática, a inclusão amplia as chances de os trabalhadores afastados do serviço por doença conseguirem uma estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica.

A lista foi atualizada após a publicação de uma portaria assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade. Com a atualização, a quantidade de códigos das doenças do trabalho passa de 182 para 347. A relação tinha sido atualizada em 2020, após assinatura do então ministro Eduardo Pazuello, com a inclusão de doenças como a Covid-19. Entretanto, a portaria foi revogada cinco dias depois. A primeira versão desse material é de 1999.

O documento tem duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças do trabalho. Já a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento. Segundo o Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Desse total, 52,9% foram acidentes de trabalho grave.

Confira aqui a íntegra da nova lista de doenças do trabalho.

O levantamento também aponta que 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2%, devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

“As mudanças na lista vão contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis. A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal”, informou o Ministério da Saúde.

Os ajustes já receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, e o texto passa a valer após 30 dias da publicação da portaria. A lista faz parte de uma entrega da 11ª edição do Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, o ‘Renastão’. A pauta tem como objetivo fortalecer a Política Nacional de Saúde do Trabalhador.

Reconhecimento pode garantir benefício do INSS

À Folha de S. Paulo, a advogada Priscila Arraes Reino comemora a inclusão das doenças na lista do Ministério da Saúde após cerca de 20 anos sem atualização – visto que a última mudança foi revogada. Segundo ela, o reconhecimento de burnout, uso de drogas, álcool, cafeína e ansiedade, entre outros males, como doenças ocupacionais facilita o acesso dos trabalhadores a direitos previdenciários e trabalhistas, e acende um alerta na sociedade.

“Serve como um alerta para toda a sociedade e os empregadores. Se a gente está tendo o reconhecimento do Ministério da Saúde de que são doenças ocupacionais, precisa investir em prevenção e olhar de outra maneira para o trabalho que está adoecendo”, diz a advogada.

Quando o trabalhador fica afastado de suas funções por estar temporariamente incapacitado, há direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos casos em que o afastamento está ligado a acidente ou doença do trabalho, o auxílio é acidentário, e não comum. O auxílio-doença acidentário garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades profissionais, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador e contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Além disso, caso seja convertido em uma aposentadoria por incapacidade permanente —antiga aposentadoria por invalidez— o cálculo é mais vantajoso. O INSS irá considerar 100% da média salarial do segurado para pagar o benefício. Se não for por doença ou acidente de trabalho, a conta leva em consideração 60% mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.

Segundo Priscila Arraes Reino, mesmo estando na lista do Ministério da Saúde, não é fácil o reconhecimento dessas doenças como ocupacionais para garantir o benefício da Previdência Social.

“É preciso provar a ligação com o trabalho. O atestado tem que ter a CID (Classificação Internacional de Doenças) e deve haver a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mas só perito do INSS que pode reconhecer o tipo de benefício previdenciário a ser concedido”, afirma.

Caso o INSS não reconheça o direito, o trabalhador pode ir à Justiça e deve provar a ligação profissional. Dentre as provas que podem ser apresentadas estão prints de conversas do WhatsApp, gravações de reuniões e emails, entre outros.

Auxílio-doença do INSS

O profissional que paga contribuições ao INSS tem direito ao amparo da Previdência quando fica incapacitado para o trabalho. O principal benefício pago aos trabalhadores é o auxílio-doença, mas há também o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.

Há dois tipos:

1 – Comum: É pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho

2 – Acidentário: É pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão

O que a lei garante durante o afastamento:

  • Os trabalhadores têm direito de receber os valores do INSS durante o afastamento;
  • Se o pagamento demorar a sair, eles também devem receber os atrasados;
  • O prazo para pagar os retroativos começa a contar desde a data do início da incapacidade;
  • Essa data é definida pelo médico perito, no ato da perícia;
  • No caso do auxílio acidentário, há estabilidade de 12 meses no emprego após a volta ao trabalho e pagamento do FGTS no afastamento pelo empregador;
  • O tempo de afastamento é contado na aposentadoria se estiver entre contribuições, ou seja, se houver pagamento ao INSS antes da doença e depois da alta.

Quais direitos tem o funcionário com burnout, depressão ou outra doença do trabalho?

Ao G1, advogados trabalhistas explicaram quais são os direitos dos trabalhadores afastados por doenças, relacionadas ao trabalho ou não.

Quando alguém pode ser afastado do serviço por doença do trabalho?

Para que um funcionário possa ser afastado do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento. O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença, afirma a advogada Carla Benedetti, mestre em direto previdenciário.

A partir disso, “os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa e, após, a responsabilidade é transferida ao INSS”, explica Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista em um escritório de advocacia. Em seguida, o INSS vai submeter o empregado a uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio-doença

“A perícia do INSS avalia se as sequelas realmente impossibilitam o segurado a desempenhar suas funções específicas”, reforça.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais. “E se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado”, pontua Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP.

“O auxílio-doença é calculado de acordo com a média simples dos maiores salários de contribuição do empregado ao INSS”, esclarece Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, advogado trabalhista.

E o que muda se a doença for relacionada ao trabalho?

Quando um trabalhador é afastado do serviço por causa de uma doença relacionada ao trabalho, ele passa a ter o direito de receber o auxílio-doença acidentário, afirma o advogado Martins. A diferença desse benefício para o auxílio-doença previdenciário comum, que é concedido em casos de afastamento por doença de qualquer natureza, é a estabilidade de 12 meses que garante ao trabalhador para permanecer no emprego após a alta médica, ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa neste período.

“Por isso, o primeiro passo é identificar se a doença tem origem laboral, direta ou indiretamente. Se tiver relação, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e aí consegue essa modalidade de auxílio-doença com estabilidade”, explica o especialista. “E caso a empresa não reconheça a doença ocupacional, não emita a CAT e afaste o empregado entendendo se tratar de doença comum, o pedido de reconhecimento pode ser realizado em juízo”, acrescenta a advogada Larissa Maschio Escuder.

Ela também pontuou que trabalhadores contratados de forma diversa, por meio de contrato de prestação de serviços, por exemplo, os conhecidos “PJs”, não possuem direito a afastamento em razão de doença ocupacional. “No entanto, caso seja comprovado em juízo que a empresa causou prejuízo à saúde do trabalhador, é possível o reconhecimento de indenização por danos morais”, afirma.

Quanto tempo um funcionário pode ficar afastado por doença do trabalho?

“O tempo de afastamento deve ser determinado pelo médico que atesta a doença, de acordo com o necessário para que o empregado se recupere”, explica o advogado Rodrigo Mattos. Assim, não existe um tempo máximo de afastamento, destaca Larissa Escuder.

“O funcionário somente poderá retornar ao labor com a alta do INSS e aptidão em Atestado de Saúde Ocupacional realizada por um médico do trabalho.”

Cabe processo ou pedido de indenização?

Sim. A primeira situação que permite ingressar com uma ação trabalhista é se o funcionário teve uma doença do trabalho, mas foi afastado pelo INSS com auxílio-doença previdenciário comum.

“É uma ação contra o INSS para transformar o benefício de auxílio-doença de qualquer natureza para auxílio-doença acidentário, aquele que garante estabilidade”, explica Marcelo Martins, da OAB-SP. “A consequência é uma reintegração ao trabalho, caso ele tenha sido demitido no período de estabilidade, ou uma indenização compensatória.”

Outra situação é que, mesmo recebendo o auxílio-doença correto, o empregado que foi afastado por doença relacionada ao trabalho pode processar a empresa por danos morais, diz o advogado trabalhista Jonas Figueiredo. “A empresa é responsável pela segurança e integridade do funcionário. Nesses casos, é possível mover um processo e buscar indenização por negligência ou falta de medidas de proteção que levaram à doença”, explica.

Outra possibilidade é mover um processo por danos materiais, se houver perda de capacidade do trabalhador em razão da doença. “Caso o empregado seja acometido por incapacidade total ou parcial, temporária ou permanente, para exercer sua função, é possível pedir em juízo, também, a pensão mensal vitalícia, cumulada com a indenização por danos morais”, completa a advogada Larissa Escuder.

Fonte: Portal CSB /com informações de Folha de S. Paulo