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Convenção Coletiva de trabalhadores de Sociedade de Advogados é assinada e abrange reajustes de 2023 e 2024

As trabalhadoras e trabalhadores dos escritórios e empresas de Sociedades de Advogados vão ter seus salários reajustados retroativamente, a 1º de agosto de 2024. A Convenção Coletiva de Trabalho das(os) trabalhadoras(res) de Sociedades de Advogados foi assinada nesta terça-feira, dia 11 de março. Os salários de 1º de agosto de 2024 serão reajustados de forma escalonada, em 5,06% para quem ganha até R$ 7.786,02. Confira as outras faixas de reajuste abaixo.

O piso salarial passa a ser de R$ 1.930,00. O valor do vale-refeição é de R$ 33,00 por dia de trabalho, também a partir de 1º de agosto de 2024, bem como as demais cláusulas econômicas. O piso salarial e o vale-refeição foram corrigidos pela inflação medida pelo INPC, fixada em 5,06%.

As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2024, resultantes d aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas em duas parcelas, juntamente com a folha de salários dos meses de março e abril.

Confira abaixo as principais cláusulas
Piso Salarial

Fica estabelecido como piso salarial a partir de 1º de agosto de 2024, independentemente da idade, a importância não inferior a R$ 1.930,00 mensais.

Reajuste escalonado por faixa salarial relativo a 1º de agosto de 2023
Salários com valor mensal de até R$ 7.507,49 serão reajustados em 4,53%;
Salários com valor mensal entre R$ 7.507,50 e R$ 15.014,98, serão reajustados em 3,53%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 75,06 ;
Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 15.014,99, serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 605,08

Reajuste escalonado por faixa salarial relativo a 1º de agosto de 2024
Salários com valor mensal de até R$ 7.786,02 serão reajustados em 5,06%;
Salários com valor mensal entre R$ 7.786,03 e R$ 15.572,04, serão reajustados em 4,06% , acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 77,86;
Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 15.572,04, serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 710,08

Diferenças retroativas
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2024, resultantes d aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas em duas parcelas, juntamente com a folha de salários dos meses de março e abril.

Vale-refeição
As Sociedades de Advogados fornecerão, mensalmente, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, tickets de refeição com valor facial de, no mínimo, R$ 33,00, por dia trabalhado, 1º de agosto de 2024.

Gratificação por aposentadoria
Aos empregados com mais de 5 anos na mesma Sociedade de Advogados e que se desligarem por motivo de aposentadoria, as Sociedades concederão uma gratificação no valor de 80% de seu salário nominal mensal, juntamente com as verbas rescisórias.

Reembolso creche
As Sociedades de Advogados reembolsarão mensalmente as suas trabalhadoras-mães, para cada filho de até 6 anos de idade, importância limitada a 40% do piso salarial, condicionado a comprovação nominal dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada. Será concedido o benefício aos empregados do sexo masculino que, sendo viúvos, solteiros ou separados, detenham a guarda do filho, desde que comprovado através de ofício expedido por Juiz competente.

Adicional por tempo de serviço
Para cada biênio de tempo de serviço na mesma Sociedade de Advogados o empregado contratado até 31 de julho de 2006, fará jus a um adicional de 5,0% sobre o piso salarial.

Auxílio ao trabalhador com filho que tenha necessidades especiais
As Sociedades de Advogados reembolsarão aos seus trabalhadores que tenham filhos com de necessidades especiais, em uma única parcela anual, mediante a exibição de comprovantes, a importância de, pelo menos um piso salarial da categoria, correspondente às despesas realizadas para o custeio de tratamento e/ou aquisição de equipamentos especiais.

Participação nos lucros ou resultados
Fica estipulado nesta Convenção Coletiva de Trabalho em prevalência à peculiaridade de cada Sociedade de Advogados que estabelecerá com seus empregados, um Plano de Participação escrito, com regras claras e objetivas. Os Planos serão negociados entre cada Sociedade de Advogados e a Comissão escolhida pelos seus empregados, integrada, ainda, por um representante indicado pelo Sindicato dos trabalhadores. Os Planos celebrados deverão ser levados a um arquivo perante a entidade sindical.
Parágrafo único: Como forma de estimular a implementação do previsto no “caput”, a Entidade Sindical Convenente disponibilizará modelos de Acordos de PLR.

Assistência médica
As Sociedades de Advogados com mais de 17 empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, por ocasião da data-base, fornecerão aos seus empregados, assistência médica hospitalar através de convênio firmado com empresas especializadas desvinculado da remuneração. Os empregados poderão ter descontado do salário até 20% do valor total individual do plano de assistência médica hospitalar recebida.

Início de Férias
As férias não poderão se iniciar aos sábados, domingos, feriados, dias já compensados ou dias entre feriados (pontes).
No caso de férias coletivas em final de ano, não poderão ser incluídos na contagem dos dias de férias, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Horas extras
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais:
60% sobre o valor da hora ordinária.
100% sobre o valor da hora ordinária na hipótese de prestação de jornada extraordinária aos domingos, feriados ou dias já compensados o adicional;

Complementação do auxílio previdenciário
Ao empregado afastado pela Previdência Social, a Sociedade de Advogados complementará, a partir do 16º dia de afastamento até o limite de 150º dia de afastamento, o benefício percebido por este da Previdência Social, no valor da diferença entre 80%, de seu salário nominal e o benefício recebido, limitado ao teto do salário de contribuição.

Licença maternidade
Em atendimento ao preceito constitucional, as Sociedades de Advogados concederão licença maternidade de 120 dias. A trabalhadora gestante terá garantia de emprego ou salário desde a concepção até 190 dias após o parto, exceto nas rescisões por justa causa, ou por pedido de demissão por parte da trabalhadora.

Licença-paternidade
Aos trabalhadores com mais de 5 anos na mesma Sociedade de Advogados e que se desligarem por motivo de aposentadoria, as Sociedades concederão uma gratificação no valor de 80% de seu salário nominal mensal, juntamente com as verbas rescisórias.