Convenção Coletiva de trabalhadores e trabalhadoras de Factoring é assinada
Os(as) trabalhadores(as) de Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring vão ter seus salários reajustados retroativamente a 1º de julho de 2023. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria foi assinada e terá vigência até 30 de junho de 2024.
A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria garante ainda vale-refeição/alimentação, seguro de vida, auxílio creche de 10% sobre o maior piso, por filho até 6 anos, licença maternidade de 180 dias, seguro de vida e outros benefícios.
Piso salarial
Para os empregados em geral a importância de R$ 1.735,00
Para os empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy” a importância de R$ 1.612,00
Reajuste Salarial – Reajuste de 3,50% sobre os salários de julho de 2.022.
Diferenças salariais
Pagamento das diferenças salariais retroativas no 5° dia útil de outubro, juntamente com a folha do mês de setembro.
Seguro de vida em grupo
As empresas, independentemente do número de empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados, garantidas as seguintes coberturas mínimas relativas ao empregado titular, tendo como beneficiários do seguro os dependentes previdenciários do empregado: A importância de R$ 18.473,00 em caso de morte, ou em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente.
Confira as demais cláusulas
Vale refeição
Vale-refeição, ou vale-alimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 31,30, desde que o empregado cumpra no mínimo, jornada de seis horas diárias
Horas extras
excedentes a duas com 100% de acréscimo
Reembolso creche
10% do maior piso salarial, por filho até 6 anos de idade
Auxílio filho com necessidades especiais
20% do piso salarial previsto neste instrumento, por filho nesta condição.
Reconhecimento dos direitos para empregados em união homoafetiva
Fica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Ausências legais
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 01 dia por semestre ao trabalhador, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos, mediante comprovação no prazo de 48 horas. Nos casos em que a assistência seja necessária por prazo superior, o fato deverá ser comprovado por declaração médica com o motivo específico daquela necessidade, caso em que, embora não remuneradas, as faltas serão consideradas justificadas perante a empresa.
Abono de falta por doença de dependentes
Mediante comprovação de atestado médico, em caso de emergência, o trabalhador poderá faltar ao trabalho para acompanhar atendimento em hospital de filho menor dependente ou que tenha necessidades especiais. Nesta hipótese, o não comparecimento ao serviço, no limite máximo de 01 dia por mês, será considerado falta justificada, que não acarretará a perda da remuneração do repouso semanal.
Licença Maternidade de 180 dias
A licença maternidade será de 180 dias, sendo os últimos 60 dias custeados pela empresa, desde que esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), voltando para 120 dias de licença em caso contrário.