Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região

Escritório de Contabilidade de Itapira tem que pagar reajustes e vale-refeição em ação do SEAAC

O escritório Sena Assessoria Administrativa e Contábil, de Itapira, foi condenado pela Justiça do Trabalho de primeira instância, ao pagamento dos reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho -CCT – de 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025 e diferenças do vale-refeição do mesmo período.

A ação de cumprimento foi movida pelo SEAAC Campinas e Região, em setembro de 2024, depois de queixas apresentadas pelos empregados, de que não recebiam os reajustes de salários e vale-refeição de acordo com as Convenções Coletivas da categoria de Contabilidade, desde 2019.

Na ocasião, o Sindicato notificou a empresa a fornecer a relação de empregados e a comprovar que vinha aplicando as cláusulas das CCTs dos últimos 5 anos. A empresa ignorou o pedido, não restando outra alternativa que não o ingresso da ação coletiva.

No pedido inicial, o SEAAC reivindicava o pagamento das diferenças de salário e seus reflexos sobre hora-extra, férias e abono de 1/3 e décimo terceiro, vale-refeição, adicional por tempo de serviço e vale-alimentação dos cinco anos retroativos à data do ingresso da ação.

A Justiça julgou o pedido parcialmente procedente e determinou o pagamento das diferenças de salário e reflexos, e o vale-refeição.

Como a decisão é de primeira instância, tanto o SEAAC Campinas, quanto o escritrório Sena, podem recorrer da decisão.

Compartilhar: