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Estatais precisam apresentar motivação para demitir funcionários, decide Supremo

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na última quinta-feira (8), para definir que empresas estatais precisam apresentar motivação ao demitir funcionários que foram contratados por concurso público.

O julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 688267, Tema 1.022 da repercussão geral, e decidiu, por maioria de votos, que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por meio concurso público, deve ser devidamente motivada.

Essa motivação, no entanto, é diferente da demissão por justa causa, que tem requisitos mais rígidos.

O julgamento foi suspenso e será concluído em outro momento, para definir detalhes da tese. Entretanto, a maioria dos ministros já votou para exigir algum tipo de motivação nas demissões.

“Prevalece, majoritariamente, a ideia de que a demissão deve ser motivada, ainda que com simplicidade, sem as exigências da demissão por justa causa”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

A tese sugerida por Barroso foi que a motivação “pode consistir em qualquer fundamental razoável, não se exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”, escreveu.

Caso concreto
No caso concreto — grupo de empregados demitidos do Banco do Brasil, em 1997, tentava reverter a decisão —, a maioria dos ministros votou para rejeitar o pedido. O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a tese que será definida terá que ser seguida em casos semelhantes.

Fonte: Diap