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Facebook deve fornecer dados de envolvidos em golpe via WhatsApp

Para magistrado, o Facebook responde solidariamente pela ferramenta, uma vez que o app de mensagens passou a integrar o mesmo grupo.

Facebook deve fornecer dados cadastrais, incluindo informações pessoais, dados de conexão e número de IP relacionados a número de telefone envolvido em golpe efetivado por WhatsApp. A decisão é do juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, que fixou multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil em caso de descumprimento. 

De acordo com os autos, a usuária, vítima do golpe, ingressou com processo de pedido de produção autônoma de prova. A empresa alegou que não poderia fornecer as informações, pois não possui ingerência sobre o aplicativo. 

Por golpe em Whatsapp, Facebook deve fornecer dados de envolvidos – Imagem: André Lucas Almeida/Futura Press/Folhapress

Para o juiz, no entanto, o Facebook responde solidariamente pela ferramenta, uma vez que o WhatsApp passou a integrar o mesmo grupo após aquisição.

“É notório que o aplicativo de mensagens foi adquirido pela ré, passando, portanto, a integrar o mesmo conglomerado econômico. Aos olhos dos usuários do serviço, ambas as empresas se apresentam como partes integrantes de um todo. Além disso, a ré é a única representante do grupo em território brasileiro, devendo responder solidariamente com as demais empresas do mesmo grupo econômico.”

Na sentença, o magistrado também pontuou que os dados pleiteados no processo são diferentes dos disponibilizados pela operadora telefônica.

“A prática de golpes por meio de aplicativo de mensagens tem se tornado, infelizmente, comum em todo o território nacional, sendo igualmente conhecido o uso de terceiros para registro das linhas, com o propósito de dificultar a identificação dos verdadeiros criminosos. Assim, apenas as informações prestadas pela operadora de telefonia móvel podem não ser suficientes para a identificação do autor da fraude, o que justifica a pretensão posta nestes autos.”

Processo: 1021042-51.2023.8.26.0562
Leia a decisão

Fonte: Redação do Migalhas/com informações do TJ/SP