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Feriado do Dia do Trabalhador exige remuneração em dobro para quem trabalhar

Quem trabalha no feriado nacional de 1º de Maio, quando é celebrado o Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, tem que receber hora remunerada a 100%. É o que prevê a lei (CLT) e a maior parte das Convenções Coletivas de Trabalho. Caso a empresa convoque o trabalhador e ofereça um dia de folga como compensação, o que é comum, esse acordo normalmente é feito com intermediação do Sindicato, que realiza os Acordos Coletivos de Dias Pontes de Feriados.

As categorias representadas pelo SEAAC Campinas e Região tem diferentes situações e serviços que podem ser considerados essenciais, e que, portanto, exigem trabalho aos feriados, com remuneração em dobro.

Trabalhador, trabalhadora, se tiver dúvidas sobre seu direito entre em contado pelo Fale Conosco do site, pelo e-mail: seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.

Bom descanso, bom feriado a todas e todos.