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Justiça condena iFood a indenizar família de motoboy que morreu em acidente de trânsito

Para juíza, é caso de responsabilidade objetiva: não é preciso provar a culpa da empresa

Marcello Casal/Agência Brasil
Marcello Casal/Agência Brasil

Decisão de primeira instância, da Justiça do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo empregatício entre o iFood e um motoboy, morto em acidente de trânsito durante uma entrega, e determinou pagamento de indenização à família do trabalhador. Com isso, o valor foi fixado em R$ 375 mil. Cabe recurso.

A sentença é da juíza Yara Campos Souto, da 8ª Vara do Trabalho, na zona sul paulistana. Ela determinou que a empresa pague indenização por danos morais, sendo R$ 75 mil para a viúva e para cada um dos quatro filhos, todos menores (3, 9, 14 e 16 anos). A sentença inclui pensão mensal.

Segundo a magistrada, é caso de responsabilidade objetivam ou seja, não há necessidade de provar a culpa da empresa. Ela considerou “incontroversa” a ocorrência do acidente de trabalho, já que o profissional exercia uma atividade para a empresa. Além disso, uma testemunha confirmou que o celular do motoboy estava logado na plataforma na hora da ocorrência.

Nos autos, a juíza cita relatório de entregas apresentado pela defesa, com duas corridas canceladas em horários próximos à ocorrência. “Sendo possível presumir que não só o de cujus ainda estava em serviço como, provavelmente, teve entregas canceladas em razão da demora ocasionada pelo acidente”, afirmou. De cujus é expressão jurídica para se referir, no caso, ao trabalhador que morreu.

Na sentença, a magistrada determina pagamento à viúva de pensão mensal equivalente a dois terços da última remuneração do trabalhador, da data da morte (19 de setembro de 2021) até a data em que completaria 75 anos. Para os filhos, decidiu, a pensão é devida até que completem 24 anos. Esse valor deve ser descontado dos R$ 100 mil que a família já recebeu como seguro-acidente (oferecido aos entregadores pelo iFood).

Fonte: Rede Brasil Atual

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