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Justiça condena Rappi a indenizar em R$ 10 mil entregador que foi bloqueado pelo app

O valor deverá ser pago em conjunto com o condomínio no qual a entrega foi feita, em outubro de 2020

A Justiça de São Paulo condenou a Rappi a indenizar em R$ 10 mil um entregador que foi bloqueado de trabalhar pelo aplicativo após ele receber uma queixa falsa de que não entregou uma encomenda solicitada por um cliente.

CEP - O valor deverá ser pago em conjunto com o condomínio no qual a entrega foi feita, em outubro de 2020.

GORJETA - Os dois réus ainda deverão pagar R$ 51 por dia em que o homem ficou impedido de trabalhar.

CADÊ? – A ação relata que o entregador a serviço da Rappi foi acionado para levar medicamentos na portaria de um prédio —o que foi feito a um porteiro. Horas depois, o funcionário do prédio ligou ao entregador perguntando onde estavam os medicamentos.

NOTA - O prestador de serviço retornou ao condomínio para esclarecer o ocorrido e solicitou ver imagens das câmeras de segurança, o que foi negado pelo síndico. Os medicamentos foram encontrados no balcão da portaria. Ele, porém, já havia sido bloqueado do aplicativo após reclamação do cliente.

RETORNO - A decisão proferida pela 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo ainda determina que a empresa desbloqueie o colaborador para que ele possa trabalhar pelo aplicativo.

Fonte:  Folha de São Paulo

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