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Justiça define reajuste dos Trabalhadores de Cobrança e Recuperação de Crédito retroativo a agosto de 2019

Os trabalhadores de Cobrança e Recuperação de Crédito vão ter seus salários reajustados retroativamente a 1º de agosto de 2019, em 3,16%. A decisão do acordão na ação de Dissídio Coletivo foi publicada no dia 15 de dezembro de 2020 e aguardava a definição de um recurso. A aplicação do Dissídio prevê ainda adicional por tempo de serviço de R$ 61,30, por triênio trabalhado na empresa, vale-refeição no valor unitário de R$ 19,14 e de R$ 12,07, para jornadas inferiores a 36 horas semanais, Auxílio creche de R$ 340,12, PLR de R$ 313,00 e estabilidade no emprego por 90 dias.

Diferenças Retroativas
As diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação das disposições contidas no presente Dissidio Coletivo de Trabalho 2019/2020, poderão ser pagas e/ou cumpridas sem qualquer acréscimo, em parcela única, com efeito imediato.

Com a decisão da Justiça, veja como ficam as demais cláusulas:

Pisos Salariais
Piso salarial nas funções de: Analista de cobrança; Assistente de cobrança; Auxiliar de cobrança; Consultor de cobrança; Coordenador de cobrança; Encarregado de cobrança; Encarregado de crédito e cobrança; Monitor de cobrança; Operador de cobrança; Operador de cobrança bancária e Operador de tele cobrança e demais funções.
Para empregados que cumprem jornada de trabalho de até seis horas diárias, assegura-se salário mensal não inferior a R$ 1.001,51, mensais, respeitando-se o salário mínimo vigente;
Para empregados sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, salário mensal não inferior a R$ 1.218,75 mensais
Para a função de supervisor de cobrança, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, salário mensal não inferior a R$ 1.550,00 mensais
Para a função de coordenador de cobrança, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, salário mensal não inferior a R$ 1.992,02 mensais.
Para a função de gerente de cobrança, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, salário mensal não inferior a R$ 2.420,13 mensais.

Auxílio refeição/alimentação
No valor de: R$ 19,14, para quem tem jornada semanal com duração superior a 36 horas
No valor de R$ 12,07, para quem tem jornada semanal com duração igual ou inferior a 36 horas

Participação nos Lucros ou Resultados
As empresas ficam obrigadas a pagar a título de PLR relativo ao período de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020, o valor de R$ 313,00, até o último dia do mês de janeiro de 2021.

Horas-extras
60% para as duas primeiras horas no dia
80% para as demais horas
100% para as prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados

Adicional noturno
O trabalho noturno receberá adicional de 30% em relação ao trabalho diurno, sem prejuízo da redução horária estabelecida em lei.

Adicional de permanência
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 61,30

Reembolso creche
As empresas contribuirão às suas empregadas mães, para cada filho de até um ano de idade, a importância mensal de até: R$ 340,12, condicionada na forma de reembolso mediante comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Gratificação/aposentadoria
O empregado que conte no mínimo oito anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150%, de seu último salário.

Participação nos Lucros ou Resultados
As empresas ficam obrigadas a pagar a título de PLR relativo ao período de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020, o valor de R$ 313,00, até o último dia do mês de dezembro de 2020.

Complementação do auxilio-previdenciário
Ao empregado que conte pelo menos 18 meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxilio-doença-acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 90% da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio. Sendo devido somente entre o 16º e o 180º dia de afastamento e tendo como limite máximo a importância de R$ 2.419,36

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