Justiça do Trabalho dá sentença favorável ao SEAAC e fortalece a representação junto às(aos) trabalhadoras(es) da Funcamp
A Justiça do Trabalho da 15ª Região julgou, no dia 19 de março, totalmente improcedente uma ação movida contra o SEAAC Campinas, pelo Sintpq, que pleiteava a representação das(os) trabalhadoras(es) da Funcamp.
Na sentença o juiz indeferiu o pedido de substituição da representatividade sindical do SEAAC Campinas por entender que a atividade preponderante da Funcamp é de assessoramento e não de pesquisa.
Na sua defesa, a diretoria do SEAAC Campinas afirmou que a outra entidade, o Sintpq, não possui legitimidade para representar os empregados da Funcamp, diferente do que ocorre em outras fundações ligadas exclusivamente à pesquisa.
Na sentença o juiz cita: “Assim, a toda evidência, a função precípua do empregador é assessorar a Unicamp de inúmeras formas, inclusive e exclusivamente, gerindo o Fundo Patrimonial da Qualidade de Organização Gestora e/ou Executora de Fundo Patrimonial. Ora, além de a função precípua da empregadora não ser aquela indicada pela parte autora, há se ressaltar o princípio da unicidade sindical previsto no artigo 8º, II, CF segundo o qual numa mesma base territorial e para uma mesma categoria apenas um Sindicato a representará”.
“Diante do exposto, decido: Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG no processo movido em face de SIND. DOS EMPR. DE AGENTES AUTON. DO COM. E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORM. E PESQ. E DE EMPRESAS DE SERV.CONTABEIS DE CAMP. E REGIAO”, relatou o juiz.
Como a decisão é de primeira instância, o Sintpd ainda pode recorrer à instância superior.
