Ministra do TST reconhece vínculo entre app e motorista por “gamificação” do trabalho
A ministra Liana Chaib, da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a empresa 99, dona de um aplicativo de transporte individual. A magistrada determinou o retorno do caso à vara de origem.
A magistrada lembrou de um precedente da própria 2ª Turma do TST, o processo de trabalho gamificado — em que o fluxo assume as características de um jogo, com regras flexíveis — não descaracteriza a subordinação do trabalhador.
“Nesses casos, há, na verdade, uma nova modalidade: a subordinação pelo algoritmo, que pode ser encontrada no modelo de gestão do trabalho para empresas de aplicativos ou plataformas”.
Na ação, a defesa do motorista argumentou que o modelo de gestão da 99, baseado na gamificação e no uso de algoritmos para direcionar o trabalho, enquadra-se no conceito de subordinação pelo algoritmo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) negou o vínculo de emprego, pois entendeu que as regras estabelecidas para o uso do aplicativo e a definição dos preços dos serviços não significam ingerência da empresa no ofício do motorista e não afastam sua autonomia.
Os desembargadores ressaltaram que o autor da ação tinha liberdade para usar outras plataformas e determinar seu horário de trabalho. Para eles, isso é incompatível com o vínculo empregatício.
Precedente contrariado
Porém, no TST, a ministra relatora considerou que a decisão do TRT-15 contrariou o precedente da 2ª Turma (proferido no último ano) sobre subordinação pelo aplicativo.
“O modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício”, pontuou ela.
Considerando “os novos arranjos produtivos, de empresas que utilizam plataformas para contratar trabalho”, Liana Chaib entendeu que a relação mantida entre o motorista e a 99 tinha todos os requisitos da relação de emprego.
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RR 0011292-67.2022.5.15.0066
Fonte: Mundo Sindical/com informações do Conjur