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SEAAC Campinas convoca assembleias das categorias com data-base em maio

O SEAAC Campinas e Região está convocando as trabalhadoras e trabalhadores das categorias de Representantes Comerciais, Comissários e Consignatários, Arquitetura e Engenharia Consultivas e Locadoras de Filmes em Vídeo e DVD, com data-base em 1º de maio para as assembleias da Campanha Salarial 2022, para discussão e votação da Campanha Salarial.

Embora as pautas destas categorias tenham sido enviadas aos respectivos sindicatos patronais em fevereiro, cumprindo o prazo legal para início das negociações, a realização das assembleias tem como objetivo validar a proposta de CCT enviada para discussão.

Até o momento os sindicatos das categorias de Representantes Comerciais, Comissários e Consignatários, Arquitetura e Engenharia Consultivas e Locadoras de Filmes em Vídeo e DVD, não se posicionaram a respeito das pautas de reivindicações recebidas.

Como algumas destas categorias estão sem reajuste e Convenção Coletiva desde 2020, as reivindicações incluem a reposição das perdas dos anos anteriores.

Todas as assembleias estão marcadas para o mês de junho. Confira o calendário e o resumo das reivindicações.

Assembleias convocadas para o mês de junho
Categorias com data-base em maio de 2022
Dia 02 de junho de 2022 – Representantes Comerciais
Dia 06 de junho de 2022 – Comissários e Consignatários
Dia 08 de junho de 2022 – Arquitetura e Engenharia Consultivas
Dia 13 de junho de 2022 – Locadoras de Filmes em Vídeo e DVD

Todas as assembleias ocorrerão na sede do SEAAC Campinas e Região, às 18 horas em 1ª convocação e as 18h30min., em 2ª convocação. O endereço é Rua Dina Rosa de Gusmão, 420 – Jd. Guanabara – Campinas-SP.

Categorias com data-base em maio de 2022
Vídeo locadoras
Reposição salarial
de 15%, incidente sobre os salários de 30 de abril de 2022. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 5,0%, a título de aumento real e reposição das perdas salariais, bem como, para valorização da categoria.
Pisos salariais
O valor mínimo do salário a ser pago aos trabalhadores que desempenhem a função de Gerente, a partir de 1º de maio de 2022, será no valor de R$ 2.500,00. Demais trabalhadores da categoria, a partir de 1º de maio de 2022, o piso salarial será no valor de R$ 1.700,00
Auxílio-refeição/alimentação, com participação mínima das empresas de R$ 21,00, sob a forma de ticket antecipada e mensalmente, até o último dia útil do mês anterior ao benefício, para os dias efetivamente trabalhados no mês.

Representantes Comerciais
Piso salarial
de R$ 2.500,00
Reposição salarial de 15%, incidente sobre os salários de 30 de abril de 2022. Será concedida reposição das perdas salariais ocorridas na categoria, nos últimos exercícios, de 7,59%. Sobre os salários já reajustados incidirá reajuste de 5,0%, a título de aumento real e reposição das perdas salariais, bem como, para valorização da categoria.
Participação nos Lucros ou Resultados/2022
As empresas deverão pagar a cada um dos seus trabalhadores a título de PLR, relativa ao ano civil de 2022, a importância de R$ 500,00.
Adicional por tempo de serviço
Por triênio na mesma empresa, os trabalhadores receberão mensalmente a importância de R$ 100,00.
Vale refeição/alimentação com valor facial de R$ 45,00 correspondente aos dias úteis trabalhados de cada mês, inclusive no período de férias.

Comissários e Consignatários
Piso salarial
a importância mensal não inferior a R$ 1.500,00.
Reposição salarial de 15% , incidente sobre os salários de 30 de abril de 2022. Reposição das perdas salariais ocorridas na categoria, nos últimos exercícios, de 10,05%. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 5,0%, a título de aumento real e reposição das perdas salarias, bem como, para valorização da categoria.
Participação nos Lucros ou Resultados/2022
As empresas deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus trabalhadores a título de PLR relativa ao ano civil de 2022, a importância de R$ 500,00.
Vale-refeição ou alimentação de no mínimo 22 unidades ao mês, inclusive nas férias e licença maternidade no valor unitário de R$ 25,00.

Arquitetura e Engenharia Consultiva
Reposição salarial de 15%, incidente sobre os salários de 30 de abril de 2022. Reposição das perdas salariais ocorridas na categoria, nos últimos exercícios, de 16,81%. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 5,0%, a título de aumento real e reposição das perdas salariais, bem como, para valorização da categoria.
Pisos salariais – Aos trabalhadores do setor administrativos e outros cargos a importância de R$ 2.500,00; Aos trabalhadores na função de auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios), Ajudantes em Geral, Contínuos, Office-boys, Mensageiros internos e externos, Copeiras(os), Faxineiras(os), Porteiros e Vigias em empresas com mais de 10 trabalhadores a importância de R$ 2.100,00; Aos trabalhadores na função de auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios), Ajudantes em Geral, Contínuos, Office-boys, Mensageiros internos e externos, Copeiras(as), Faxineiras(os), Porteiros e Vigias em empresas com até 10 trabalhadores a importância de R$ 1.900,00.
Participação nos Lucros e/ou Resultados
As pagarão a cada um de seus trabalhadores a título de PLR, relativo ao ano civil de 2022, importância de, pelo menos, de R$ 500,00, acrescidos de 16% do salário nominal de cada trabalhador, até o limite máximo de R$ 1.000,00. O pagamento deverá ser realizado até o final do primeiro trimestre civil do ano/2023. Vale-refeição/alimentação de no mínimo 22 unidades ao mês, inclusive nas férias e licença maternidade, no valor unitário de R$ 35,00. Reembolso Creche às suas trabalhadoras mães, para cada filho, inclusive adotivos de até 06 anos e 11 meses, importância equivalente a R$ 350,00, condicionada à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da trabalhadora.

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