Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região

Trabalhador chamado de “Xuxa” por gestores será indenizado por homofobia

Testemunha afirmou que líderes usavam o apelido e a orientação sexual do empregado para descredibilizá-lo no trabalho.

A 8ª turma do TRT da 3ª região manteve indenização de R$ 15 mil a trabalhador chamado de “Xuxa” por gestores em razão do cabelo louro e vítima de ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho.

Para o colegiado, a prova testemunhal confirmou que superiores usavam a orientação sexual do empregado para desmerecê-lo profissionalmente.

Ofensas diárias

O trabalhador atuou em uma fabricante de automóveis como operador de processo industrial entre março e julho de 2021. Na ação, contou que sofria xingamentos, humilhações e piadas homofóbicas no trabalho. Segundo a prova testemunhal, os gestores o chamavam de “Xuxa” por causa do cabelo louro.

Em depoimento, disse que era alvo constante de chacotas e ouvia que aquele não seria lugar de “veado”. Também relatou insultos em grupo de WhatsApp e afirmou que não fez denúncia formal porque outros empregados participavam das provocações.

A única testemunha ouvida confirmou o tratamento ofensivo e afirmou que superiores usavam a orientação sexual do trabalhador para desmerecê-lo profissionalmente. Segundo ela, as ofensas eram diárias e incluíam comentários de que a empresa não era lugar para “viado”.

Em 1º grau, a magistrada entendeu que o empregado foi submetido a um ambiente hostil, com chacotas, constrangimentos e ofensas homofóbicas, e fixou a indenização em R$ 15 mil.

Homofobia comprovada

Ao analisar os recursos, o relator, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, explicou que a indenização por dano moral no trabalho depende da existência de uma conduta ilícita, de um dano ao empregado e de uma ligação entre os dois.

Em seguida, examinou os depoimentos. A representante da empresa afirmou que os líderes tratavam o trabalhador de maneira cordial e respeitosa e que nunca houve reclamações sobre eles. A testemunha, porém, confirmou que o empregado era vítima de homofobia.

A empresa também argumentou que possuía canais internos de denúncia e normas de comportamento. Para o relator, isso não afastava sua responsabilidade pelo que ocorreu no ambiente de trabalho.

“Diferentemente do que sugere a Reclamada, ainda que o Reclamante tenha optado por não se valer dos procedimentos internos de denúncia e o fato de existirem normas empresariais internas (segundo as quais os colaboradores devem ter comportamento ético e responsável) não obstam a responsabilização da empregadora pelo ato ilícito.”

Diante das provas, o magistrado considerou demonstrado que o trabalhador teve seus direitos atingidos.

“Em que pesem os argumentos patronais, concluo que restou suficientemente demonstrado que o Reclamante foi vítima de abalo aos seus direitos personalíssimos.”

Indenização mantida

A empresa pediu a redução dos R$ 15 mil, enquanto o trabalhador buscava aumentar a quantia.

Ao avaliar o valor, o relator levou em conta, entre outros pontos, a gravidade das ofensas, a situação econômica das partes e o efeito educativo da condenação.

“Considerando tais aspectos e levando-se em conta as particularidades do caso em análise, a gravidade das lesões, a capacidade econômica do ofensor e do ofendido e o caráter pedagógico da condenação, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que o valor fixado à indenização por danos morais pelo Juízo de origem (R$ 15.000,00) deve ser mantido, não havendo razões para redução ou majoração.”

A 8ª turma acompanhou o relator sem divergência e manteve a indenização.

Processo: 0010358-28.2023.5.03.0028
Confira o acórdão.

Fonte: Redação do Migalhas

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