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Trabalhadoras da Sancred assinam Acordo Coletivo de Compensação de Horas

As trabalhadoras da Sancred Sistema Nacional de Recuperação de Crédito Ltda EPP, aprovaram no dia 18 de maio, seu Acordo Coletivo de Compensação de Horas de Trabalho para 2022/2024.

O ACT foi construído com participação das trabalhadoras e do SEAAC Campinas e Região e vai garantir remuneração e jornada adequadas às trabalhadoras. Confira as regras.

Abrangência
Este acordo abrange os trabalhadores que trabalham na empresa mantendo-se em jornada de 36 horas semanais.

Horário de compensação
Os empregados trabalharão no seguinte horário:
Segunda a Sexta feira em um dos dois turnos disponíveis:
1º turno – 8h00 às 16h12 min
2º turno – 10h48 min às 19h00

Intervalo intrajornada de 1 hora (não incluso na jornada) + 2 pausas de 10 minutos (inclusas na jornada)

Vale Refeição R$ 12.50 por dia efetivamente trabalhado (segunda a sexta feira).

Atualmente os empregados trabalham em dois turnos:

1º turno – 7h20 min às 13h40 min – de segunda a sexta
8h00 às 14h20 min – turno único – sábados
2º turno – 13h50 min às 20h10 min – de segunda a sexta
8h00 às 14h20 min – turno único – sábados

Vale consignar que o novo turno de trabalho será correspondente ao atual turno do empregado.

A compensação prevista nesta cláusula não dá direito ao recebimento de horas extraordinárias, exceto quando ultrapassar tais horários, com as devidas tolerâncias previstas em lei.

Empregados novos
Os empregados admitidos após esta data poderão aderir ao presente Acordo de Compensação mediante assinatura do competente “Termo de Adesão” elaborado pela empresa, com o que se consideram satisfeitas todas as exigências legais.

Fica facultado a empresa admitir novos funcionários na jornada de segunda a sábado, ou seja, sem compensação de horas, não prejudicando o presente acordo.

Feriados
Não alteram o horário de trabalho e a compensação conforme acordado neste instrumento, nem geram horas extraordinárias ou horas adicionais a serem compensadas, salvo se laborado, situação em que deverá sem remunerado com adicional de 100%.

Trabalhadores com Jornada 44 Horas Semanais
Os empregados que cumprem jornada de 44 horas semanais também farão a compensação do sábado, nas mesmas condições já constantes nesse acordo.
1º turno – Segunda a sexta – 8h00 às 17h48min com 1 hora de almoço
2 º turno – Segunda a sexta – 9h12min `às 19h00 com 1 hora de almoço.

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