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Assinado o Acordo de PLR das(os) trabalhadoras(es) da Embracon para 2022

Os trabalhadores da Embracon Administradora de Consórcio Ltda assinaram nesta quinta-feira, dia 22 de setembro, representados por uma comissão de funcionários e pelo SEAAC Campinas e Região, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados (PLR) relativo a 2022. O acordo beneficiará todos os trabalhadores do setor administrativo e vai seguir um plano de metas a serem atingidas, devendo ser pago até a data limite de 31 de março de 2023.

Uma comissão formada por representantes da empresa, dos empregados e do SEAAC Campinas definiu os termos do Programa de Participação nos Resultados da empresa e que abrangerá, com critérios distintos, todos os empregados no período de 01/01/2022 a 31/12/2022. Os empregados com contrato de trabalho em vigor em 31 de dezembro de 2022, farão jus à Participação nos Resultados de forma pro-rata e proporcional, sendo certo que só será considerada para fins de aferição fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Os empregados afastados do trabalho ou que gozarem de licença remunerada durante o ano de 2022 e, com contrato em vigor até a data do pagamento da participação (limitado a 31/03/2023), farão jus ao recebimento da PLR de forma proporcional, ou seja, 01/12 por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, incluindo-se neste item afastamento por doença e aposentadoria. Os afastados por acidente de trabalho e licença maternidade/paternidade farão jus ao PLR integral.

Os trabalhadores dispensados por justa causa no período de 01/01/2022 a 31/12/2022 não farão jus ao recebimento desta participação. Os prestadores de serviços, autônomos, trabalhadores temporários, estagiários e terceiros não terão direito ao recebimento da PLR.

Os trabalhadores desligados durante o ano de 2022, terão direito de forma proporcional à distribuição dos resultados se houver o cumprimento concomitante e simultâneo das metas globais, com base no fechamento das metas do mês anterior ou do desligamento, prevalecendo o mês que contiver mais de 15 dias trabalhados, o pagamento será realizado até 30/04/2023.

Os empregados que se enquadrarem nas condições previstas no presente Instrumento terão direito à Participação nos Resultados de seu respectivo grupo (Administração), conforme centro de custo onde estiverem alocados.
O Programa de Participação nos Resultados é constituído das METAS, constantes do ANEXO I, que é parte integrante do presente acordo.

A empresa se compromete a publicar mensalmente os resultados parciais das metas através de sua intranet, no CICE – Canal Interno de Comunicação Embracon e através de nosso painel de indicadores BSC (NAVE).

As metas dos indicadores BSC (NAVE), serão calculadas baseadas no valor de cada meta (linha/resultado) e caso uma nota seja igual ou inferior a 90 (noventa), será automaticamente considerada como nota 0 (zero). Feito isto, será determinada qual a média da diretoria/departamento/setor/colaborador.

O direito dos empregados à participação nos resultados está condicionado ao cumprimento das metas, distribuição e aferição dos resultados, fixadas no ANEXO I.

Os trabalhadores que se enquadrarem nas condições previstas no presente Instrumento terão direito à Participação nos Resultados de seu respectivo grupo (Administração), conforme centro de custo onde estiverem alocados.

O Programa de Participação nos Resultados é constituído das METAS, constantes do ANEXO I, que é parte integrante do presente acordo.

A Empresa se compromete a publicar mensalmente os resultados parciais das metas através de sua intranet, no CICE – Canal Interno de Comunicação Embracon e através de nosso painel de indicadores BSC (NAVE).

As metas dos indicadores BSC (NAVE), serão calculadas baseadas no valor de cada meta (linha/resultado) e caso uma nota seja igual ou inferior a 90, será automaticamente considerada como nota 0. Feito isto, será determinado qual a média da diretoria/departamento/setor/colaborador.

O direito dos empregados à participação nos resultados está condicionado ao cumprimento das metas, distribuição e aferição dos resultados, fixadas no ANEXO I.

O Programa de Participação nos Resultados é constituído das seguintes metas a serem atingidas pela empresa:

Metas Globais – Anuais
A – Crescimento da Empresa
O Crescimento da empresa deverá ser igual ou maior que 10%.
B – Orçamento da Empresa
Cumprimento do orçamento administrativo de R$ 80.000.000,00.
Para a diretoria de Marketing, o cumprimento do orçamento deverá ser de R$ 13.008.018,00.
Para a diretora de Parcerias, o cumprimento do orçamento deverá ser de R$ 12.181.041.
C – Nota da Pesquisa de Satisfação do Cliente
Avaliação do cliente realizada pela empresa, deverá ter a nota igual ou maior que 4,55.

O pagamento da participação está exclusivamente condicionado ao cumprimento de forma concomitante e simultânea das 3 metas globais definidas na cláusula primeira, letras A, B e C, que serão apuradas em 31.12.2022.

Havendo o cumprimento concomitante e simultâneo das metas previstas na Cláusula Primeira, a distribuição, aferição dos resultados, fixação de valor e pagamento observará os limites e critérios constantes nas Tabelas 1 a 5 abaixo especificadas para os colaboradores ativos, sendo certo que para os trabalhadores desligados deve-se observar a previsão da cláusula quinta, parágrafo segundo.

Os índices constantes das tabelas abaixo, serão divulgados mensalmente através do nosso painel de indicadores BSC, chamado internamente como NAVE.

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