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Trabalhadoras e trabalhadores de Comissárias e Consignatárias garantem na Justiça CCT de 2024

As trabalhadoras e trabalhadores de empresas de Comissárias e Consignatárias, onde estão incluídas as Lotéricas, conquistaram na Justiça no final do mês de novembro, através do julgamento do Dissídio Coletivo ingressado pelo SEAAC Campinas e Região, o reajuste salarial e a correção de todos os benefícios econômicos retroativos a 1º de maio deste ano.

De acordo com a decisão o piso salarial deste ano e retroativo a 1º de maio, passa a ser de R$ 1.641,00. O valor unitário do vale-refeição deste ano, também retroativo a maio, passa a ser de R$ 25,45. Todas as diferenças de salário e benefícios econômicos, no caso das empresas que não concederam a antecipação da inflação desde maio de 2024, deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de janeiro de 2025.

Vigência
O presente instrumento terá vigência no período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, e a data-base da categoria, o dia 1º de maio de cada ano.

Piso Salarial
Para os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, ficam assegurados como piso salarial único, a importância mensal não inferior a R$ 1.641,00

Reajuste Salarial
Os salários assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva,
serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2024, no percentual 3,23%.

Adicional de quebra de caixa – Os empregados registrados na função de caixa receberão mensalmente adicional de quebra de caixa em valor equivalente a 2,5%, de seu próprio salário.

Horas extras
Para primeira hora extra diária o percentual de 50%;
Demais horas extras diárias 60%;
Em se tratando de horas prestadas aos domingos, feriados ou dias já compensados, o adicional previsto no “caput” não prejudicará a dobra de que trata o art. 9º da Lei 605/49;

PLR – As empresas deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativa ao ano civil de 2024, a importância de R$ 421,00. A PLR deverá ser paga também até o 5º dia útil do mês de janeiro de 2025.

Adicional por Tempo de serviço – Por triênio completado na mesma empresa, os empregados receberão, mensalmente, importância equivalente a 4,0% do piso salarial, em vigor à época do pagamento, iniciando-se a contagem dos triênios em 1º de março de 1985.

Vale-refeição – empresas fornecerão ticket-refeição, em número de 22 unidades ao mês, ou vale-alimentação, sem nenhum desconto para o empregado.
De 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, deverá ser pago o valor unitário de R$ 25,45, ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 559,90. Eventuais diferenças havidas entre os meses de maio e dezembro de 2024, resultantes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de janeiro de 2025.

Auxílio creche – As empresas reembolsarão mensalmente as suas empregadas mães, para cada filho, por 12 meses, a partir do término da licença maternidade, importância mensal equivalente a 20%, do piso salarial instituído neste instrumento, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

Seguro de vida – As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais
para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.
De 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, deverá ser no valor mínimo de R$ 43.748,42.

Reembolso ao empregado que tenha filhos com necessidades especiais – As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40%, do piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tiverem, com filhos que tenham necessidades especiais.

Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendente, descendentes ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
Até 3 dias por ano para acompanhamento de filho ao médico, se o mesmo tiver necessidades especiais.

Diferenças Salariais – Eventuais diferenças salariais havidas entre os meses de maio de 2024 a dezembro de 2024, inclusive aquelas decorrentes de 13º salário e férias, e outros benefícios econômicos, resultantes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de janeiro de 2025.

2 thoughts on “Trabalhadoras e trabalhadores de Comissárias e Consignatárias garantem na Justiça CCT de 2024

  • anonimo

    E SOBRE CCT DOS ADVOGADOS? 2023 E 2024 NADA ATE AGORA.

    • valeria

      Nenhuma definição até o momento. As negociações vão continuar até o patronal aceitar o comum acordo para ingressar com Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho. Já orientamos a anteciparem os índices dos dois anos. As empresas que respeitam os trabalhadores estão fazendo Acordo Coletivo de trabalho em separado

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