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Trabalhadoras(es) da Capgemini Campinas conquistam PLR para 2023

A Comissão de Representantes, eleita pelos trabalhadores da Capgemini Business Services Brasil – Assessoria Empresarial Ltda. aprovou nesta segunda-feira, dia 25 de setembro, o Acordo Coletivo mediado pelo SEAAC Campinas e Região, para receber a Participação nos Lucros e/ou Resultados para 2023. Os cargos de de diretor, gerente ou coordenador possuem PLR específico.

O Acordo refere-se à apuração do ano de 2023, considerando-se o período compreendido entre 01/01/2023 e 31/12/2023.

A PLR é totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.101/2000.

Proporcionalidade e Aplicabilidade
O acordo aprovado aplica-se a todos os trabalhadores da Capgemini lotados na cidade de Campinas.
Estão excluídos do Acordo os diretores, gerentes e coordenadores acima do Grade 5, sujeitos a regime próprio de participação em resultados, os estagiários, os terceiros, os profissionais liberais e os trabalhadores transferidos de outras unidades da Capgemini que já tenham recebido ou venham a receber Participação prevista em acordo próprio aplicável na base territorial da unidade originária.

A Participação em Resultados será paga a cada trabalhador na base de 1/12 por mês trabalhado (considera-se o mês completo a fração igual ou superior a quinze dias trabalhados) no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de 2023.

Aos trabalhadores afastados do trabalho, a Participação em Resultados, quando devida, será paga na data dos demais trabalhadores, à razão de 1/12 por mês de serviço efetivo ou fração superior a 15 dias.

Trabalhadores acidentados e doentes em função do trabalho, devidamente reconhecidos pela Previdência Social, e gestantes, não sofrerão desconto na Participação em Resultados eventualmente devida por causa do afastamento.

Os admitidos durante a vigência do período-base receberão a Participação em Resultados, se devida, na mesma data dos demais trabalhadores, observados a proporcionalidade estabelecida.

Os trabalhadores dispensados por justa causa durante o exercício sobre o qual trata este Acordo perderão o direito a receber a Participação em Resultados, proporcional ou integral.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa, ou que pedirem demissão do emprego no curso do período de apuração receberão a Participação em Resultados no mês seguinte àquele em que se fizer o pagamento dos funcionários ativos, observados a proporcionalidade estabelecida no acordo.

A quitação da Participação devida aos ex-trabalhadores será feita através de depósito nas mesmas contas correntes destinadas ao recebimento dos salários na vigência do Contrato de Trabalho.

Na hipótese de encerramento da conta corrente utilizada para o pagamento dos salários ou de interesse em receber a Participação devida através de depósito em conta corrente diversa, do ex-trabalhador deve informar expressamente a Capgemini a respeito.

No ato da demissão a empresa deve fornecer formulário escrito, informando as condições impostas no Acordo.

A Capgemini não é responsável por eventual atraso na quitação da Participação em caso de descumprimento ou demora, por parte do ex-trabalhador, no cumprimento da obrigação estabelecida no Acordo.

Indicadores
A Participação em Resultados será devida, integral ou proporcionalmente, aos trabalhadores que atingirem ou superarem as metas estabelecidas nos indicadores constantes dos Anexos, que são parte integrante deste Acordo. Os anexos estão à disposição de todos os trabalhadores nas dependências da empresa e serão complementados, após a apuração, pelas planilhas de apuração e resultados correspondentes.

Valor da PLR
Fica definido que o valor máximo a ser pago pela Capgemini a cada trabalhador a título de Participação nos Resultados de 2023, observados os critérios dispostos nas Cláusulas e constantes do Anexo Único e respectivas planilhas, será equivalente a 120% de seu salário nominal mensal referente ao mês de março de 2023.

Os trabalhadores que atingirem parcialmente as metas estabelecidas receberão a Participação de 2023 proporcional ao seu resultado, observados os critérios dispostos no Acordo.

Pagamento
O pagamento da Participação em Resultados, será em uma parcela única, até 30 de abril de 2024. Para os desligados sem justa causa até 31 de maio de 2024, observada a proporcionalidade, os indicadores estabelecidos e o valor máximo definido no acordo.

Anexo – Metas Coletivas e Individuais

Quadro 1 – Operações e Demais Áreas

NívelPeso TotalM e t a s
DescriçãoIndicadores de Atingimento
Negócio30%Resultados Capgemini Brasil – OTACE maior ou igual a 4Critérios de apuração baseados na pesquisa de satisfação do Cliente com notas de 1 (menor) a 5 (maior)
Manter certificações ISO 9001 e ISO 27001Critérios de apuração baseados na auditoria interna (recomendações práticas relativas a manutenção da certificações ISO 9001 e ISO 27001)
Área30%Metas do TimeMetas atreladas ao resultado de cada engagement / área definidas pelo gestor: cumprimento de prazos, melhoria de processos, economia de custos, aumento/manutenção de níveis de qualidade e resultados de níveis de satisfação de clientes.
Individual40%Metas IndividuaisMetas definidas pelo gestor com a concordância do avaliado e registradas em sistema de avaliação individualizado.
Total100%  

Anexo – Metas Coletivas e Individuais

Quadro 2 – Suporte

NívelPeso TotalM e t a s
DescriçãoIndicadores de Atingimento
Negócio30%Manter certificações ISO 9001 e ISO 27001Critérios de apuração baseados na auditoria interna (recomendações práticas relativas a manutenção da certificações ISO 9001 e ISO 27001)
Área30%Metas do TimeMetas atreladas ao resultado de cada engagement / área definidas pelo gestor: cumprimento de prazos, melhoria de processos, economia de custos, aumento/manutenção de níveis de qualidade e resultados de níveis de satisfação de clientes.
Individual40%Metas IndividuaisMetas definidas pelo gestor com a concordância do avaliado e  registradas em sistema de avaliação individualizado.
Total100%