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Trabalhadores da CBO Análises Laboratoriais assinam acordo de PLR para 2023

Os trabalhadores da CBO Análises Laboratoriais assinaram o Acordo de Participação nos Lucros e Resultados – PLR – para 2023. A elaboração do acordo, assinado na semana passada, teve a participação de representantes da empresa e de uma comissão de funcionários, com apoio do SEAAC Campinas e Região.

O acordo estipula as condições previstas na lei 10.101/2000 e tem como propósito criar desafios que estabeleçam um maior envolvimento dos colaboradores com os objetivos da empresa e, consequentemente, a obtenção de um melhor desempenho, incrementando assim os resultados financeiros que possam garantir a manutenção da empresa e também ser revertidos para todos, por meio da distribuição de lucros.

O critério principal para que haja pagamento será o atingimento mínimo (30%) do Resultado Líquido (lucro) previsto para o período de apuração (A), compreendido entre 01/01/2023 e 31/12/2023 e, a partir daí, será distribuído com base nos resultados atingidos dos indicadores de metas estabelecidas (B). Veja na imagem da  tabela abaixo.

A meta geral (lucro) para o programa deste ano será de 20% sobre a Receita Operacional Bruta prevista para 2023, sendo que para distribuir os lucros, a meta geral deverá ser atingida com garantia mínima de 30% do total estabelecido para que seja então disponibilizada uma parcela do lucro a ser distribuído. A parcela a distribuir será calculada proporcionalmente ao valor do lucro atingido, a partir do mínimo, conforme percentuais indicados na tabela (imagem abaixo), com a faixa de lucro atingido. Caso o valor do lucro atingido supere a meta de 100%, o valor a ser distribuído equivalerá a 10% do resultado líquido efetivamente atingido.

O acordo abrange os funcionários que trabalharem no C.B.O. Análises Laboratoriais Ltda., com vínculo empregatício (CLT) e exercendo funções elegíveis ao Programa. Os trabalhadores  admitidos no decorrer do ano de 2023, serão contemplados desde que trabalhem na empresa como funcionários efetivos em funções elegíveis pelo programa, pelo período mínimo de 15 dias no período considerado para apuração do resultado (Janeiro a Dezembro/2023).

Estão incluídos os funcionários demitidos sem justa causa, por iniciativa própria ou da empresa, desde que enquadrados nos critérios acima.

Os afastados em benefício previdenciário, por qualquer que seja o motivo, serão contemplados integralmente (12/12), desde que tenham cumprido o item acima e tenham permanecido afastados por um período igual ou inferior a 15 dias, no período considerado para apuração do lucro (janeiro a dezembro/2023).

Os afastados em período superior a 120 dias no ano de apuração, serão contemplados proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado. Essa regra não se aplica aos afastados por acidente do trabalho e/ou licença maternidade, que terão direito ao valor integral, independente do período de afastamento. Não terão direito a PLR os funcionários de terceirizadas e estagiários.

Com objetivo de dar maior transparência ao programa e, para efeito único e exclusivo de acompanhamento de dados e apuração de metas, foi composta uma comissão interna formada por funcionários. Maiores detalhes sobre as metas e apuração podem ser verificados junto à empresa.

META GERAL (Resultado Líquido DRE)

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