Trabalhadores da Valco aprovam PLR para 2022
As trabalhadoras e trabalhadores da Valco Assessoria Empresarial S/C Ltda – ME, representados por uma Comissão e pelo SEAAC Campinas e Região, assinaram no dia 22 de março, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados para 2022.
O programa abrangerá todos os funcionários da empresa e terá vigência entre 02/01/2022 a 14/02/2023 , considerando a avaliação de desempenho no período de 02/01/2022 a 31/12/2022. O valor acordado foi de R$ 1.800,00 e será pago numa única parcela, até o dia 15 de fevereiro de 2023.
O Programa se baseia nos resultados, ou seja, no desempenho individual, estabelecido para cumprimento das metas específicas, que envolvem o número de faltas injustificadas e avaliação de desempenho semestral.
Critérios
Item 1 – Faltas Injustificadas – Equivale até 60% do valor do prêmio
Com até uma falta, cada empregado receberá o equivalente a 60%, que corresponde esta meta. A partir da segunda falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:
Faltas | Descontar % |
01 | 0 (zero) |
02 | 10 |
03 | 15 |
04 | 40 |
05 | 70 |
Acima de 05 | 100 (cem) |
Avaliação de Desempenho Semestral
Equivale até 40% (quarenta por cento) do valor do prêmio, sendo que o item atraso injustificado será levado em consideração na avaliação com perda de até 50% (cinquenta por cento) do valor neste item de acordo com
Até 02 atrasos/saídas injustificados | 0 (zero) |
De 03 a 05 atrasos/saídas injustificados | 10% |
De 06 a 10 atrasos/saídas injustificados perde | 20% |
Acima de 10 atrasos/saídas injustificados perde | 50% |
A Avaliação consiste no desempenho do empregado anual, período estabelecido neste instrumento, que permite ao responsável pelo setor, fazer uma análise comportamental e funcional de seu trabalhador, quanto a sua produção de trabalho, qualidade de trabalho, conhecimento do trabalho, cooperação, compreensão de situações, pontualidade, relacionamento interpessoal geral, conforme questionário no “ANEXO I”.
A cada item acima mencionado, será atribuído uma nota de 0 a 10 pontos, e ao resultado final será obtido uma média, para atribuição do valor a ser pago, conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser pago
Avaliação | Nota / Média | Percentual |
Excelente | De 09,00 a 10,00 | 100% |
Bom | De 08,00 a 08,99 | 90% |
Bom | De 07,00 a 07,99 | 80% |
Regular | De 06,00 a 06,99 | 70% |
Regular | De 05,00 a 05,99 | 60% |
Regular | De 04,00 a 04,99 | 50% |
Ruim | De 03,00 a 03,99 | 40% |
Ruim | De 02,00 a 02,99 | 30% |
Muito ruim | De 01,00 a 01,99 | 20% |
Muito ruim | De 00,00 a 00,99 | 10% |
Empregados abrangidos
Serão contemplados com o recebimento do PPR somente os empregados devidamente registrados.
Para os empregados admitidos durante o ano exercício de apuração, será pago o PPR proporcionalmente ao período por ele trabalhado, em escala de 1/12 para cada mês trabalhado. Os empregados dispensados sem justa causa e ou os demissionários durante o ano exercício, serão contemplados com o recebimento do PPR, proporcionalmente ao período trabalhado.
Tendo ocorrido a morte do empregado, o pagamento do PPR a que fizer jus será feito aos seus dependentes legais, juntamente com as verbas rescisórias mediante apresentação de certidão obtida pelo órgão competente (INSS). Fica garantido o pagamento do benefício aos empregados afastados por acidente de trabalho, auxílio-doença, considerando a razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
Licença Maternidade
Fica garantido o pagamento do benefício às empregadas afastadas do trabalho por licença maternidade durante o período de 120 dias.
Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado será considerado como período trabalhado no mês de recebimento do PLR.