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TRF-3 assegura isenção do imposto de renda a aposentada com Alzheimer

Magistrados seguiram jurisprudência no sentido de que a enfermidade conduz à alienação mental.

A 3ª turma do TRF da 3ª região confirmou decisão que assegurou a isenção do IRPF a uma servidora federal aposentada com doença de Alzheimer. Para os magistrados, apesar de não estar especificada no rol de moléstias graves do art. 6º da lei 7.713/88, a patologia conduz à alienação mental, que tem isenção tributária abrangida pela norma e reconhecida pela jurisprudência. 

A autora acionou o Judiciário e sustentou que a condição compromete a realização de atividades básicas e cotidianas necessárias à sobrevivência. Após 25ª vara Cível Federal de São Paulo/SP ter afastado a incidência do IRRF sobre os proventos de aposentadoria e determinado o ressarcimento do indébito, a União recorreu ao TRF-3 e argumentou não ter ficado comprovado que a autora possui enfermidade descrita na legislação.  

Aposentada foi submetida à perícia em processo de interdição na Justiça Estadual de São Paulo, e foi constatada síndrome demencial em estágio avançado e irreversível – Imagem: Freepik

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Adriana Pilleggi, relatora do processo, explicou que relatório médico atestou doença de Alzheimer, com evolução progressiva e sem proposta de tratamento para cura. Além disso, a aposentada foi submetida à perícia em processo de interdição na Justiça Estadual de São Paulo, e foi constatada síndrome demencial em estágio avançado e irreversível. 

“A isenção tem por objetivo minorar o sofrimento daqueles que já suportam o ônus de um tratamento exaustivo e que exige grandes despesas”, concluiu a magistrada. 

Assim, a 3ª turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União e confirmou o direito à isenção.

Fonte: Redação do Migalhas/com informações do TRF da 3ª região