Docentes foram divididos em grupos e aguardaram por horas, enquanto colegas eram chamadas uma a uma à sala da direção.
A 5ª turma do TRT da 3ª região manteve indenização de R$ 15 mil a uma professora dispensada durante um procedimento coletivo marcado por choro, medo e apreensão.
Para o colegiado, a instituição de ensino excedeu os limites do direito de demitir ao expor as trabalhadoras a uma situação vexatória.
Chamadas uma a uma
A professora e outros docentes foram convocados ao colégio para um dia que, em princípio, seria dedicado à preparação do próximo ano letivo.
Os profissionais foram separados em cinco grupos, com cerca de quatro pessoas cada. A partir daí, passaram a ser chamados individualmente à sala da direção pedagógica.
Segundo a prova testemunhal, a primeira professora retornou após cerca de 20 a 30 minutos, acompanhada por uma funcionária do departamento pessoal, chorando e informando que havia sido demitida. Na sequência, outras docentes foram convocadas pelo mesmo procedimento.
Enquanto os chamados se sucediam, os demais permaneceram nas salas sem saber quem seria dispensado. O relato indica que alguns professores choraram, tiveram dor de cabeça, pressão alta e passaram mal.
Uma testemunha afirmou ainda que integrantes da equipe pedagógica disseram que aquele seria um dia de “aguenta coração” e que já haviam tomado Rivotril.
Ao todo, seis professoras foram demitidas. As demais permaneceram no local até o fim da tarde.
Saída acompanhada
As trabalhadoras dispensadas foram conduzidas por uma funcionária do departamento pessoal até a sala da direção e, depois, até a rampa de saída do colégio. Quem precisou buscar objetos pessoais também foi acompanhada durante o percurso.
Ao examinar o recurso, o desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, relator, considerou que o procedimento submeteu as professoras a uma situação de agonia.
“Pelo que se observa, assim que uma professora saía da sala da direção e passava por seus colegas, outra já era chamada na mesma condição, com o desfecho de choro e tristeza durante toda a tarde daquele dia 18/12/2024, o que ocasionou aflição entre os que observavam as dispensas.”
Para o relator, a prova demonstrou a presença de conduta ilícita, dano e nexo de causalidade, requisitos necessários à responsabilização civil.
Assim, o valor de R$ 15 mil foi mantido por ser considerado proporcional às circunstâncias do caso e compatível com quantias fixadas pela turma em processos semelhantes. O colegiado também confirmou a condenação ao pagamento do adicional de 50% sobre o período destinado a reuniões semanais realizadas às quintas-feiras.
Processo: 0010871-04.2025.5.03.0035
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