Artigos de menuUltimas notícias

TST: Gerente com cargo de confiança terá adicional de transferência

O TST se embasou em orientação jurisprudencial para enfatizar que exercício de função de confiança não é razão suficiente para o não recebimento do adicional de transferência.

A 1ª turma do TST reconheceu o direito de um gerente-geral aposentado de banco de receber adicional de transferência em razão das mudanças de cidade a que fora submetido durante a vigência do contrato de emprego. Segundo o colegiado, o fato de ele exercer cargo de confiança não afasta o direito à parcela, desde que a transferência seja provisória.

Na ação trabalhista, o gerente relatou que foi contratado para o cargo de carreira de apoio, em 1982, para atuar em Divinolândia/SP. 25 anos mais tarde, em 2007, foi transferido para Duartina, em 2009 para Borborema e em 2013 teve de se mudar para São Manoel, também em São Paulo, onde permaneceu até a aposentadoria. 

A juíza da vara do Trabalho de Botucatu/SP negou o pedido de recebimento do adicional de transferência, com o entendimento de que o exercício do cargo de confiança de gerente-geral de agência não daria o direito à parcela. 

O TRT da 15ª região acompanhou a decisão da magistrada, alegando que o gerente não estava sujeito a controle efetivo de jornada de trabalho, pois apenas preenchia folhas individuais de presença. 

Jurisprudência do TST

O relator do recurso no TST, ministro Dezena da Silva, reforçou que o exercício de função de confiança, por si só, não é razão suficiente para que o homem não receba o adicional de transferência. Ele lembrou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 113, essa circunstância ou a previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional quando se tratar de transferência provisória.

Processo: RR-10588-61.2014.5.15.0025
Veja o acórdão.

Fonte: Redação do Migalhas/com informações do TST

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.