Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região

2026: Assinada a Convenção Coletiva de Contabilidade e Assessoramento: trabalhadoras(es) conquistam 5% de reajuste retroativo a 1º de agosto

As(os) trabalhadoras(res) de Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho. Com a conclusão das negociações os salários serão reajustados retroativamente a 1º de agosto, em 5,00% (INPC mais aumento real).

O reajuste vai ser escalonado para as faixas de salário acima de R$ 16.951,10. As diferenças salariais e de benefícios dos meses de agosto, setembro e outubro deverão ser pagas junto até o 5º dia útil de dezembro.

Além do reajuste salarial, a categoria garantiu também abono de R$ 333,00, a ser pago até 31 de julho de 2027, vale-refeição/alimentação unitário de R$ 33,00, por dia de trabalho, adicional por tempo de serviço de R$ 94,51, para cada triênio na mesma empresa, reembolso creche de R$ 495,00, além de outros benefícios.

Pisos Salariais
O piso salarial para “Office boy”, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Atendente de Negócios e Entrevistador de Pesquisas de Campo, passa a ser de R$ 2.110,68.

Para as demais funções, o piso salarial será de R$ 2.228,10.

Reajuste escalonado
Para a faixa salarial até o valor de R$ 16.951,10, o reajuste salarial será no percentual de 5%. Para os salários superiores a R$ 16.951,10, uma parcela fixa mensal de R$ 847,55, mais livre negociação de percentual.

As diferenças salariais e de benefícios retroativos resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º dia útil do mês de dezembro/2026.

Confira as demais cláusulas
Abono Especial

Aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2026, e que tenha trabalhado por pelo menos 06 meses no período entre 01/08/2026 e 31/07/2027, as empresas pagarão, a título de “Abono Especial”, o valor de R$ 330,00.

Auxílio-refeição
vale-refeição unitário de R$ 33,00 (corrigido pela inflação, mais aumento real), por dia de trabalho, inclusive durante as licenças-maternidade e paternidade

Triênio
Por triênio na mesma empresa, os trabalhadores receberão por mês a importância de R$ 94,51

Reembolso creche
As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras mães, para cada filho pelo período de 1 ano, a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de R$ 495,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Gratificação por aposentadoria
O trabalhador que conte, no mínimo, 8 anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150%, de seu último salário, desde que, o trabalhador comunique sua aposentadoria à empresa no prazo máximo de 90 dias do deferimento.

Complementação do Auxílio Previdenciário
Ao trabalhador que conte, pelo menos, 18 meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 90% da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, com o limite máximo na importância de R$ 3.540,00

Horas extras
Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de:
– 60%, para as duas primeiras horas;
– 80%, para os casos em que o trabalhador tenha que trabalhar por força de determinação da empresa em período superior ao permitido por lei, na forma do art. 61 da CLT;
– 100%, para aquelas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados

Igualdade Salarial
As empresas deverão assegurar a igualdade de tratamento salarial, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou orientação sexual.

Seguro de vida
As empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus trabalhadores e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 22.800,00, em caso de morte ou invalidez total permanente.

Ausências Legais
Os trabalhadores poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação nos seguintes casos:

  • Por 24 horas, por semestre, a fim de acompanhar a esposa grávida ao médico, levar filho menor ou pais idosos ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico;
  • Por 3 dias úteis em virtude de casamento;
  • Por até 2 dias úteis em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogro, sogra, irmão ou pessoa que comprovadamente vivia sob dependência econômica do trabalhador.
  • Por adicionais 24 por semestre, cumulativas com o limite fixado no parágrafo primeiro, aos trabalhadores com filhos que tenham (TEA)Transtorno do Espectro Autista, para acompanhamento em consultas médicas, terapias multidisciplinares ou internação, condicionado o abono à entrega de laudo médico que ateste a condição e de declaração ou atestado de comparecimento emitido pelo profissional responsável pelo atendimento.

Reconhecimento dos direitos para empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Acordos Coletivos de Trabalho
Ficam estabelecidas Cláusulas Pré-negociadas entre as entidades signatárias para Acordo Coletivo, exemplificados a seguir:
1- Participação nos Lucros e Resultados;
2- Banco de Horas;
3- Alteração de Jornada de Trabalho;
4- Parcelamento de Férias;
5- Trabalho aos Domingos e Feriados;
6-Trabalhador Hipersuficiente;
7-Teletrabalho;
8-Redução do Intervalo Intrajornada;
9-Trabalho Intermitente e
10-Trabalho do Autônomo Exclusivo

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A Convenção Coletiva de Trabalho está disponível, na íntegra, para os trabalhadores associados ao SEAAC Campinas e Região.

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