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Trabalhadores da Urvanegia Advogados aprovam Acordo de PLR 2021 para ser pago em 15 de setembro

Os trabalhadores e trabalhadoras do escritório de Advocacia URVANEGIA GARCIA ADVOGADOS aprovaram nesta quinta-feira, dia 19 de agosto, seu Acordo de PLR para 2021. Todos vão receber um salário nominal a mais, resultado do Acordo de Participação nos Lucros e Resultados, assinado com o SEAAC Campinas e Região. O pagamento dos valores, objeto da PLR, será realizado no dia 15 de setembro de 2021.

A participação dos funcionários nos lucros e resultados da sociedade obedece a critérios acordados entre uma comissão de funcionários, a empresa e o Sindicato, e garante a distribuição para cada empregado de uma quantia equivalente a um salário nominal a cada trabalhador e trabalhadora.

O Acordo de PLR é relativo ao exercício do ano civil de 2021, ou seja, vigência do período de 01/01/2021 a 31/12/2021.

Para ter direito à participação integral nos lucros e resultados, o funcionário deverá ter trabalhado no período de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.

Os funcionários que ingressarem ou saírem da empresa no curso desse período terão direito ao pagamento proporcional da participação devida considerando a fração igual ou superior a 15 dias no mês, como mês completo de trabalho. O aviso prévio indenizado será considerado como período trabalhado para fins de recebimento do PLR.

A empresa se obriga a comunicar por escrito, mediante comprovação, o funcionário que deixar a sociedade no curso do período supra referido, para que o mesmo possa receber seu pagamento, ainda que proporcional, da participação nos resultados.

Os funcionários que no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho forem afastados pelo INSS, farão jus ao pagamento integral dos valores distribuídos a título de participação nos lucros e resultados.

Como parte do acordo aprovado o SEAAC Campinas e Região terá direito ao pagamento da taxa negocial em favor do sindicato, no percentual de 6% do salário de cada empregado, a ser descontado no mês de setembro/2021, e que deverão ser efetuados quando do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados.

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