Trabalhadores da Urvanegia Advogados aprovam Acordo de PLR de 2025: pagamento será no dia 15 de setembro
Os trabalhadores e trabalhadoras do escritório de Advocacia Urvanegia Garcia Advogados aprovaram seu Acordo de PLR para 2025. Pelas regras discutidas no Acordo assinado com o SEAAC Campinas e Região no dia 28 de agosto, todos vão receber um salário nominal a mais, resultado do Acordo de Participação nos Lucros e Resultados. O pagamento dos valores da PLR será realizado no dia 15 de setembro.
A participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da sociedade obedece a critérios acordados entre uma comissão de funcionários, a empresa e o Sindicato, e garante a distribuição para cada empregado de uma quantia equivalente a um salário nominal a cada trabalhador e trabalhadora.
O Acordo de PLR é relativo ao exercício do ano civil de 2025, ou seja, vigência do período de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Para ter direito à participação integral nos lucros e resultados, o trabalhador deverá ter trabalhado no período de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.
Os trabalhadores que ingressarem ou saírem da empresa no curso desse período terão direito ao pagamento proporcional da participação devida considerando a fração igual ou superior a 15 dias no mês, como mês completo de trabalho. O aviso prévio indenizado será considerado como período trabalhado para fins de recebimento do PLR.
A empresa se obriga a comunicar por escrito, mediante comprovação, o trabalhador que deixar a sociedade no curso do período supra referido, para que o mesmo possa receber seu pagamento, ainda que proporcional, da participação nos resultados.
Os trabalhadores que no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho forem afastados pelo INSS, farão jus ao pagamento integral dos valores distribuídos a título de participação nos lucros e resultados.
Os valores resultantes da PLR serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser, eventualmente, estabelecida.
Como parte do acordo aprovado o SEAAC Campinas e Região terá direito ao pagamento da taxa negocial em favor do sindicato, no percentual de 6% do salário de cada trabalhador, a ser descontado no mês de setembro/2025, e que deverão ser efetuados quando do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados.