Artigos de menuUltimas notícias

Justiça do Trabalho proibiu iFood de interferir na paralisação de entregadores em SP

Trabalhadores organizaram mobilização neste fim de semana contra projeto de lei que pode gerar prejuízos à categoria

Justiça do Trabalho de Sorocaba, no interior de São Paulo, proibiu a plataforma iFood de realizar atos com a finalidade de interferir na paralisação dos entregadores, organizada para este fim de semana. Os trabalhadores suspenderam as entregas no sábado (14) e domingo (15), em protesto contra um projeto de lei que pode prejudicar os ganhos financeiros dessa categoria, já bastante precarizada.

A decisão, assinada na sexta-feira (13) pelo juiz substituto Valdir Rinaldi Silva, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região, estabelece multa no valor de R$ 15 mil para cada ato em desacordo com a ordem emitida. A determinação da Justiça é direcionada também às empresas 99 Food e LAM Tecnologia.

Trata-se de uma resposta à reclamação trabalhista apresentada por entregadores, com denúncia de “práticas antissindicais” por parte da plataforma. Em situações anteriores, o iFood teria oferecido pagamentos adicionais para trabalhadores que não aderissem à mobilização da categoria.

A decisão da Justiça cita um caso registrado na cidade de Campinas, também no interior paulista. “Eventual adoção de estratégias empresariais de bônus extraordinários neste momento comprometeria de forma irreversível a eficácia do movimento grevista”, alerta o juiz.

O texto menciona o direito de greve e de livre organização, garantidos pela Constituição Federal. “A proteção a esse direito veda condutas patronais que busquem impedir ou enfraquecer a mobilização coletiva por meio de pressão econômica, o que se configura como prática antissindical”, informa a decisão da Justiça.

A decisão, assinada na sexta por Valdir Rinaldi Silva, do TRT, estabelece multa no valor de R$ 15 mil para cada ato em desacordo com a ordem emitida (Foto: Reprodução)

O jurista Jorge Souto Maior vê a decisão como uma vitória para a categoria e para todos os trabalhadores, por garantir o direito às mobilizações. “Trata-se de uma decisão muito importante, sobretudo num contexto em que as decisões judiciais, contrariando a própria ordem jurídica, têm ido na direção de obstar a greve e até mesmo punir os grevistas”, avalia.

Com relação ao valor da multa, o jurista analisa que “depende de como se interprete o teor da decisão, pois se pode considerar, e assim penso que deva, que a multa incide em cada trabalhador individualmente pelo eventual ‘incentivo’ adicional oferecido”.

Procurada pela reportagem do Brasil de Fato, a iFood delegou a resposta à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade da qual é associada.

Em nota, a Amobitech diz “respeitar o direito de greve” e “considerar tanto a necessidade de renda de quem trabalha com os aplicativos quanto a realidade econômica dos clientes”.

Paralisação

A mobilização dos entregadores é contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025, que “regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital”.

Na prática, a proposta, de autoria do deputado federal Luiz Gastão (MDB-CE), transforma as plataformas digitais em empresas prestadoras de serviço de transporte, o que provoca mudanças profundas na tributação da atividade, podendo reduzir os ganhos dos trabalhadores.

Fonte: Brasil de Fato