Crédito consignado CLT com garantia do FGTS terá teto de juros de 1,99% ao mês
O Ministério do Trabalho estabeleceu o teto de 1,99% ao mês para a concessão de crédito consignado no setor privado quando o saldo do FGTS for usado como garantia.
O novo teto foi publicado junto com as novas regras para o uso do FGTS e de verbas rescisórias como garantia para a concessão do crédito.
Quando a proposta for feita diretamente pelos canais próprios dos bancos, o teto valerá quando as garantias do saldo do FGTS cobrirem 50% (cinquenta por cento) do valor da operação de crédito. Quando a proposta vier pela carteira de trabalho digital — que funciona como um market place, permitindo comparar ofertas de diferentes bancos — a cobertura deve ser de 100% do valor do crédito para que seja observado o teto.
O teto de 1,99% ao mês é bem inferior à média do que é cobrado hoje no consignado privado sem garantias, que está na casa dos 3,58% ao mês.
Mas é superior em 0,14 pontos percentuais acima ao teto do consignado do INSS (de 1,85%).
O Crédito do Trabalhador foi lançado no final de março de 2025 e permitiu a consignação em folha para qualquer porte de empresa. Até então, ele era restrito a convênios de bancos com grandes corporações. Por ser uma modalidade mais arriscada por embutir o risco da própria empresa, o governo propôs oferecer o saldo do FGTS como garantia — mas só agora as regras estão sendo definidas.
Em doze meses, o Crédito do Trabalhador acumulou uma carteira nova de R$ 80 bilhões — o dobro da carteira antiga do consignado privado, restrita às grandes empresas, de R$ 40 bilhões.
Em nota envida à coluna, o Ministério do Trabalho informou que hoje são 23 milhões de contratos efetivados com 10 milhões de trabalhadores e R$ 133,4 bilhões em valor total contratado.
Fonte: Mariana Barbosa colunista do UOL
