Pauta de Reivindicações dos(as) trabalhadores(as) da Funcamp 2026/27 é aprovada por 85,19% dos votos válidos
A Pauta de Reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, das (os) trabalhadoras es) da Funcamp foi aprovada por 85,19% dos votos válidos. Estavam aptas (os) a votar 2.186 trabalhadoras (es)
A Diretoria do SEAAC Campinas e Região registrará a apuração dos votos e usará o resultado para compor a Ata da Assembleia que vai acompanhar a proposta de Pauta de Reivindicações para o Acordo Coletivo. A Pauta de Reivindicações aprovada será protocolada nesta terça-feira, dia 30 de junho, junto à Funcamp, para que tenham início as negociações da Campanha Salarial 2026. A data base da categoria é em 1º de agosto.
Durante o período de discussão e construção da Pauta, realizado entre 15 e 18 de junho, foram apresentadas sugestões de novas cláusulas, ou alteração das atuais. Confira como ficaram as propostas das principais cláusulas.
Correção Salarial
Será concedida uma reposição salarial de 100% do índice acumulado do INPC dos últimos 12 meses antecedentes a data-base, incidentes sobre os salários de 31 de julho de 2026. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 3%, a título de aumento real e reposição das perdas salariais, bem como para valorização da categoria.
Pisos Salariais
Para os (as) empregados (as) abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, independentemente da idade, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores.
Para empregados (as) contratados (as) e que exerçam as funções de: “Office boy” ou Mensageiro – CBO 4122-05; Recepcionista – CBO 4221-05; Faxineiro (a) – CBO 5143-20; Porteiro (a) – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais – CBO 5143; Copeira (o) – CBO 5134-25; Vigia – CBO 5174-10; Entrevistador (a) de Pesquisas de Campo – CBO 4241-15; Auxiliar da Área Técnica ou Científica – CBO 3522-05; Atendente de Negócios – CBO 2532-25; Atendente de Telemarketing – CBO’s 4223-10 e 4223-15; Jardineiro (a) – CBO 6220-10; Ajudante de Cozinha CBO 5135-05; Auxiliar de Limpeza – CBO 5143-20, o valor mensal será correspondente a R$ 2.500,00.
Para as demais funções o valor mensal corresponde a R$ 3.800,00.
Os analistas de Comunicação e demais que exerçam ainda que parcialmente o trabalho de jornalista receberão os seguintes pisos: Para uma jornada de trabalho de 5 horas diárias: R$ 4.800,00. Para uma jornada de trabalho de 7 horas diárias: R$ 9.600,00, sendo que este valor já contempla 2 horas extras diárias, considerando o percentual de 60% previsto no ACT vigente.
Adicional de Permanência
Por triênio na Funcamp, os (as) empregados (as), enquanto vinculados ao SEAAC, receberão por mês a importância correspondente a R$ 150,00.
Vale-refeição
A Funcamp fornecerá, mensalmente, auxílio refeição com valor facial unitário de R$ 52,00, na razão de 22 unidades ao mês, ou R$1.144,00 mensal, inclusive nas férias, observados, neste último caso, os dias em que o (a) empregado (a) trabalharia, caso não estivesse em férias.
O benefício será devido as trabalhadoras durante o período correspondente a licença maternidade de 180 dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do(a) filho(a)), devendo ser concedido pela Funcamp na mesma forma e valores que os relativos aos trabalhadores em atividade laboral.
O benefício será devido aos trabalhadores durante o período correspondente a licença paternidade de 20 dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do(a) filho(a)), devendo ser concedido pela Funcamp na mesma forma e valores que os relativos aos trabalhadores em atividade laboral.
O auxílio será fornecido até o dia 20 de cada mês imediatamente anterior àquele ao qual se refere o benefício e deverá ser adiantado para sexta feira se este dia for feriado, sábado ou domingo, compensando-se no mês subsequente as eventuais interrupções e suspensões do contrato de trabalho, incluindo somente as faltas injustificadas, havidas no mês de incidência do benefício;
O (A) empregado (a) poderá optar em receber a refeição disponibilizada diretamente pela Funcamp.
O (A) empregado (a) que optar em receber a refeição disponibilizada pela Funcamp não fará jus ao auxílio refeição previsto no “caput”. A opção deverá ser feita mediante preenchimento e entrega no Departamento de Recursos Humanos de formulário/requisição a ser fornecido pela Funcamp.
O (A) empregado (a) poderá optar por converter o auxílio refeição em vale-alimentação sem prejuízo de valor.
Respeitadas as disposições constantes desta cláusula, o fornecimento do benefício auxílio-refeição não terá natureza salarial e nem integrará a remuneração do empregado.
Na hipótese de ocorrer descontos a Funcamp compromete-se a enviar no holerite competente discriminação dos dias correspondentes aos valores descontados;
Os (As) empregados (as) que se afastarem por auxílio-doença, doença/acidente de trabalho, licença maternidade e aposentadoria por invalidez temporária receberão o Vale Refeição normalmente durante todo o período.
O pagamento do benefício previsto no “caput” não isenta a Funcamp de cumprir com o disposto na cláusula 33ª – Vale-alimentação.
O empregado detentor mandato da CIPA (representante eleito pelos empregados) poderá se servir gratuitamente das refeições servidas aos empregados da Unicamp no refeitório (bandejão).
No mês dezembro o benefício será pago em dobro.
Vale-alimentação
A Funcamp fornecerá aos (as) seus (suas) empregados (as), vale alimentação, até o dia 20 do mês anterior ao uso ao qual se refere o benefício e deverá ser adiantado para sexta feira se este dia for feriado, sábado ou domingo, inclusive no período de férias.
Os (as) empregados (as) que se afastarem por auxílio-doença, doença/acidente de trabalho, licença maternidade, licença paternidade e aposentadoria por invalidez temporária receberão o Vale Alimentação normalmente durante todo o período.
Respeitadas as disposições constantes desta cláusula, o fornecimento do benefício vale-alimentação não terá natureza salarial e nem integrará a remuneração do empregado.
Referido benefício não poderá ser inferior a quantia de R$1.500,00.
No mês dezembro o benefício será pago em dobro;
Abono Especial
A Funcamp pagará, a título de abono especial, o valor de R$ 900,00.
O abono especial de que trata o “caput” deverá ser pago ao empregado até 31/07/2027;
Fica assegurado ao empregado dispensado sem justa causa, o pagamento do referido abono juntamente com as verbas rescisórias.
Complementação do Auxílio por Incapacidade Temporária ou Acidentária da Previdência Social
Ao(a) empregado(a) que conte, pelo menos, 18 meses de tempo de serviço na Funcamp e que esteja recebendo auxílio por incapacidade temporária ou acidentária da Previdência Social, será paga, uma importância equivalente a 90% da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às seguintes regras:
O complemento será devido somente entre o 16º e o 180º dias de afastamento;
Terá como limite máximo a importância de R$ 4.000,00;
O complemento será devido apenas uma vez em cada ano contratual;
O pagamento da diferença entre o valor do salário e o valor da Previdência Social, será pago mensalmente, através de holerite suplementar ou recibo, levando em consideração o salário bruto do trabalhador;
O trabalhador aposentado fará jus a complementação do benefício previdenciário em valor equivalente a 50% do seu salário nominal, entre o 16º e o 60º dia de afastamento
Gratificação por Aposentadoria
O (A) empregado (a) que conte, no mínimo, oito anos de tempo de serviço na Funcamp receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu salário desde que, o (a) empregado (a) comunique sua aposentadoria à Funcamp no prazo máximo de 90 dias do deferimento. A Funcamp efetuará o pagamento da gratificação na folha de pagamento de salário do mês subsequente ao comunicado do empregado.
Reembolso Creche
Caso a Funcamp não disponibilize creche, deverá reembolsar para todos os funcionários, (pais e mães) para cada filho (a), até que sejam completados 6 (seis) anos de idade, a importância mensal de R$ 830,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
Auxílio-Filho Especial
O Auxílio-Filho(a) Especial será concedido, mensalmente, ao (a) empregado (a) com filho (a) biológico (a) ou legalmente adotado (a), sob guarda ou tutela, portador (a) de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessite de atendimento adequado em seus diferentes aspectos.
Portador (a) de necessidades especiais é aquele (a) que, em função de disfunção ou ausência total ou parcial de sua estrutura fisiológica, anatômica ou psíquica, de natureza hereditária, congênita ou adquirida, esteja impedido (a) de desenvolver plenamente as atividades da vida diária, do estudo ou do trabalho.
O auxílio previsto no “caput” terá valor mensal de R$ 830,00.
O benefício não poderá ser cumulativo quando ambos os cônjuges forem empregados (as) da Funcamp.
Ausências Legais
Os trabalhadores poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação pelos seguintes prazos:
12 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos ao médico, ou sem limite de idade, se ele tiver necessidades especiais, condicionada à comprovação por atestado médico;
07 dias corridos em caso de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, ou pessoa que, comprovadamente viva sob dependência econômica do trabalhador;
05 dias consecutivos, em virtude de núpcias;
05 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata, conforme Lei nº 15.377/2026;
01 dia coincidente com o dia do aniversário do trabalhador. Caso o aniversário coincida com final de semana, feriado ou dia compensado, o trabalhador poderá usufruir dessa folga, no dia útil anterior ou posterior, ou mediante agendamento e autorização prévia, dentro do respectivo mês;
Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 06 consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez, de conformidade com o art.473, Inciso X da CLT (alterado pela Lei nº 14.457/2022), bem como acompanhar pais idosos ao médico/internações, condicionada à comprovação por atestado médico;
20 dias corridos de licença paternidade, tendo como base a lei nº 15.371/2026.
a) O direito à licença paternidade aplica-se também aos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança;
b) Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença paternidade terá um acréscimo de 1/3 (um terço).
01 dia no caso de falecimento de sogro ou sogra.
Horas extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal:
60% para as duas primeiras no dia;
80% nos casos em que o empregado venha a trabalhar por força de determinação da empresa em período superior ao permitido por lei nos moldes do artigo 61 da CLT, ou seja, para as horas laboradas além de duas horas extras diárias;
100% para as horas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.
A média das horas extras habituais refletirá no pagamento das férias, da gratificação natalina e do descanso semanal remunerado. Existindo necessidade de realização de horas extras, os empregados da Funcamp concorrerão em igualdade com os empregados da Unicamp.
Planos de Assistência Médica
A Funcamp manterá planos de Assistência Médica fornecerá planos de Assistência Médica e Odontológica.
Caso a Funcamp ainda não possua referido plano de assistência médica, deverá implementa-lo num prazo de 120 dias, sendo obrigatória a comunicação ao sindicato profissional.
A Funcamp manterá o Plano de Saúde aos (as) seus (suas) empregados nos casos de afastamento pela Previdência Social, em caso de doenças, acidente de trabalho, moléstia profissional ou doenças do trabalho, gratuitamente, pelo período que perdurar o afastamento.
