Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região

Empresa de Campinas é alvo de inquérito do MPT por suposta prática de Assédio Eleitoral

O Ministério Público do Trabalho da 15a Região – CAMPINAS, determinou no dia 4 de outubro a abertura de inquérito contra a empresa HELPING HAND BUSINESS INTERMEDIATION LTDA, por suposta prática de Assédio Eleitoral.
A empresa foi denunciada por supostas mensagens de Lucas Mendes, no grupo de WhatsApp corporativo, oferecendo vantagens em caso de vitória nas eleições presidenciais do candidato Flávio Bolsonaro.

O MPT deu prazo de 24 horas para a empresa se explicar e determinou também que tornasse público, que o voto é livre e que todo e qualquer estímulo, promessa de vantagem, ameaça para votar em determinado candidato configura assédio eleitoral.

Veja o despacho do procurador do MPT:
“A empresa deverá, em até 24 horas, DAR AMPLA E GERAL PUBLICIDADE acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação por edital em local visível na empresa, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou mediante recibo de trabalhadores e trabalhadoras, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, sugerindo-se, para tanto: Que seja dada ciência pessoal a todos os gerentes, supervisores e diretores, determinando que adotem providências para cumprimento e divulgação da presente recomendação no âmbito das respectivas unidades e setores em que atuam”.

O SEAAC de Campinas e Região teve ciência da denúncia a partir de um ofício do Ministério Público, e deverá contribuir com o inquérito, fornecendo informações e sobre eventuais irregularidades que tenham chegado ao Sindicato. O MPT solicitou ainda que o SEAAC deverá informar notícias de descumprimento da recomendação expedida à empresa.

A HELPING HAND BUSINESS INTERMEDIATION LTDA, foi notificada a comprovar a retratação ou retificação espontânea, com os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, no prazo de 24 horas contadas do recebimento do ofício do MPT.

O MPT informou que a recomendação será objeto de fiscalização, advertindo, que o não cumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.

Fonte: MPT 15a Região/com informações do SEAAC Campinas

Compartilhar: