Ministério Público do Trabalho criou força-tarefa para apurar denúncias; legislação permite reintegração de funcionários e reparação por danos morais
Empresários que demitirem funcionários por terem votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) podem ser obrigados a reintegrar os trabalhadores e pagar indenizações por danos morais. A prática é considerada discriminatória e pode levar à anulação da dispensa pela Justiça do Trabalho. Desde a vitória do petista sobre Flávio Bolsonaro (PL), no último domingo (25), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 608 denúncias de assédio eleitoral, segundo balanço divulgado na manhã desta quarta-feira (28).
O número reflete o aumento das denúncias de perseguição política no ambiente profissional após o segundo turno das eleições presidenciais. Entre os casos relatados estão ameaças de demissão, constrangimentos e manifestações de empresários e políticos que passaram a incentivar a dispensa de trabalhadores identificados com o PT.
O procurador-geral do MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, afirmou ao jornal “GGN” ter se surpreendido com a continuidade das práticas após o encerramento da disputa eleitoral. Diante do volume de denúncias, o órgão organizou uma força-tarefa para apurar os episódios e adotar as providências cabíveis.
Lei permite reintegração e indenização
A principal proteção aos trabalhadores está na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego.
Quando a Justiça reconhece que uma demissão ocorreu por motivação política discriminatória, o trabalhador pode optar pela reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente a esse período. A legislação também prevê a possibilidade de reparação por danos morais.
O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo explicou à revista Consultor Jurídico que a liberdade de manifestação política dos empregados deve ser respeitada, especialmente fora do ambiente profissional.
Segundo ele, empresas podem estabelecer regras para impedir propaganda eleitoral nos canais corporativos, mas não podem utilizar as convicções políticas manifestadas pelos trabalhadores em suas redes sociais pessoais como justificativa discriminatória para a dispensa.
O advogado eleitoral Fernando Neisser também ressaltou que a discriminação por opinião política é proibida, assim como outras formas de tratamento desigual vedadas pela legislação.
Empresários podem sofrer novas sanções
Além das punições já previstas na legislação, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, participa nesta quarta-feira (28), às 16h, de uma coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir medidas contra a perseguição política a trabalhadores.
Eduardo Moreira, fundador do ICL Notícias, antecipou que conversou com o ministro e que uma das propostas em análise é a criação de uma espécie de “lista suja” de empregadores envolvidos em práticas discriminatórias, com possíveis restrições à participação em licitações públicas.
Segundo Moreira, também estão em discussão ações para responsabilizar os envolvidos e garantir a reintegração de funcionários demitidos por motivos políticos.
Como denunciar
Trabalhadores que sofrerem ameaças, constrangimentos ou demissões motivadas por suas preferências políticas podem procurar o Ministério Público do Trabalho.
O órgão recomenda preservar mensagens, capturas de tela, gravações e informações de testemunhas que possam contribuir para a investigação.
As denúncias podem ser encaminhadas pelo canal oficial do MPT.
A legislação também prevê sanções administrativas contra empregadores que adotem práticas discriminatórias, incluindo multa calculada com base no maior salário pago pela empresa e restrições à obtenção de financiamento em instituições financeiras oficiais.
Fonte: ICL Notícias