O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está orientando entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores para alertar sobre práticas de assédio eleitoral antes e depois das eleições gerais de 2026 e para reforçar a importância da atuação sindical no seu enfrentamento, seja pela denúncia à Inspeção do Trabalho, seja pelo pedido de mediação coletiva trabalhista.
A prática do assédio eleitoral pode ser marcado por demissões, não contratações, transferências, cortes de benefícios e perseguição por motivação política e eleitoral. Respeitar a liberdade de voto é obrigação legal de todo empregador e interesse dos trabalhadores.
A retaliação política gera passivo trabalhista, afeta a imagem das empresas e gera conflitos nas relações de trabalho, podendo, ainda, prejudicar as empresas que não a praticam. O que caracteriza o assédio eleitoral
É toda conduta do empregador, ou de quem age em seu nome, que pune, ameaça ou discrimina o trabalhador por seu voto, sua opinião política ou sua recusa em apoiar candidato.
O voto é livre e secreto (art. 14 da Constituição Federal).
Situações típicas:
• demissão ou ameaça de demissão de quem “votou errado” ou não comprovou o voto;
• exigência de foto da urna, comprovante ou declaração de voto;
• transferência, rebaixamento, mudança de escala ou corte de horas extras como castigo;
• retirada de bônus, prêmios ou benefícios prometidos “se o candidato ganhasse”;
• exposição, humilhação ou isolamento de trabalhadores por preferência política;
• demissões individuais e/ou coletivas justificadas pelo resultado eleitoral.
Além das consequências trabalhistas, como reintegração e indenização por dano moral individual e coletivo, tais condutas podem configurar crime eleitoral.
O papel das entidades sindicais
Entidades de trabalhadores
- 1. Acolher e registrar relatos da base, preservando a identidade de quem denuncia.
- 2. Reunir provas: mensagens, áudios, vídeos, comunicados internos, listas de demitidos e datas.
- 3. Denunciar à Inspeção do Trabalho, em nome da categoria, pelo canal do MTE.
- 4. Solicitar mediação coletiva ao MTE para negociar a reversão das medidas.
- 5. Orientar os trabalhadores a respeito do canal de denúncia do MTE.
- 6. Negociar cláusulas de respeito à liberdade política e de não retaliação nas convenções coletivas.
- 7. Acionar o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho quando não houver solução negociada.
Entidades de empregadores
- 1. Orientar as empresas representadas de que não contratar, punir, ameaçar ou discriminar empregados por voto ou opinião política é ilegal.
- 2. Recomendar a revisão imediata de demissões, transferências ou cortes de benefícios motivados pelo resultado eleitoral.
- 3. Incentivar canais internos de denúncia e a capacitação de gestores e profissionais de RH.
- 4. Orientar as empresas a aceitar mediação coletiva no MTE para resolver conflitos antes que se tornem ações judiciais.
- 5. Negociar cláusulas de respeito à liberdade política e de não retaliação nas convenções coletivas.
Denúncia e mediação se complementam: a fiscalização apura e autua; a mediação busca reparar rapidamente o dano, com reintegração e compromisso de não retaliação, por exemplo.
Como denunciar O MTE mantém canal específico para denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho: assedioeleitoral.trabalho.gov.br.
A denúncia é encaminhada à Inspeção do Trabalho.
- Identificação: nome e celular do denunciante são opcionais.
- Empresa: nome, CNPJ (opcional) e endereço do local.
- Fato: descrição com datas, setores e responsáveis (mínimo de 20 caracteres).
- Provas: até 5 arquivos de imagem, vídeo, áudio ou PDF, com até 300 MB cada.
Como solicitar mediação coletiva
A mediação coletiva é gratuita, conduzida por mediador público imparcial e pode ser realizada por videoconferência.
Pode ser solicitada por entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores com cadastro ativo e diretoria vigente no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e empresas, bem como pelo MTE (gov.br).
- Registrar o pedido no Sistema Mediador, informando CNPJ, motivo da solicitação, CPF do signatário, endereço, e-mail, telefone e local de interesse.
- Protocolar no SEI o requerimento gerado, assinado, com procuração, se for o caso.
- Acompanhar no Sistema Mediador, com o número da solicitação (SM) e o CNPJ do solicitante.
Pautas possíveis: reintegração de demitidos, reversão de transferências e punições, devolução de benefícios cortados, compromisso formal de não retaliação e cláusula sobre o tema no próximo instrumento coletivo.
Dúvidas podem ser esclarecidas na Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho do seu estado ou, para mediações de âmbito nacional, pelo e-mail mediador.srt@trabalho.gov.br.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego