Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região

Aplicativos aceleram entregas, e número de acidentes cresce 35% em dois anos

A 99Food anuncia delivery de comida em 29 minutos. Já a Keeta promete ser 60 segundos mais ligeira que sua concorrente direta.

A Amazon entrega compras de supermercado em 15 minutos numa parceria com a Rappi que, por sua vez, faz o mesmo serviço em dez.

Já a Shopee é a mais nova a apostar em uma operação turbo, de até quatro horas, para todo tipo de produto.

Enquanto o mercado de entregas ultrarrápidas fica cada vez maior e mais competitivo, com plataformas rompendo fronteiras entre o delivery de alimentos e o e-commerce de mercadorias, os acidentes com entregadores de moto e bicicleta também não param de crescer.

Geralmente, são esses profissionais o último elo de uma cadeia logística que se expande a passos largos pelo país.

De acordo com dados oficiais do Ministério da Saúde, o Brasil registrou mais de 34 mil acidentes com entregadores em duas rodas entre janeiro de 2023 e julho de 2026 — uma média de 37 por dia.

Contando apenas as estatísticas do início deste período até o fim do ano passado, o aumento foi de 35% num espaço de 24 meses. Motoboys e bikeboys já ocupam o décimo lugar entre as categorias que mais sofrem acidentes.

“É uma ‘corrida maluca’ em que você precisa ganhar o máximo de dinheiro possível, no menor tempo possível”, afirma Ilan Fonseca, procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho). “Então, com certeza vai incrementar, como já está incrementando, os acidentes de trabalho, que também são acidentes de trânsito”, continua.

A compilação de dados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) é fruto de uma cooperação entre o MPT e o governo federal firmada há cerca de três anos.

Desde então, sempre que um motociclista dá entrada em um hospital público, os responsáveis pelo atendimento são orientados a questionar se o paciente estava trabalhando em um aplicativo no momento do acidente.

A implementação desse protocolo, entretanto, não está totalmente consolidada, diz Fonseca. Por isso, o procurador do MPT acredita que os dados oficiais do governo federal não refletem a realidade por inteiro. “O número [de acidentes] ainda vai crescer”, avalia.

O presidente do SindimotoSP, entidade representativa dos motoboys na capital paulista, também enxerga com preocupação o avanço das entregas ultrarrápidas.

“Como as plataformas fogem da regulamentação trabalhista, elas ficam à vontade para mudar [seus sistemas], do jeito que elas querem, sem se preocupar com a consequência no trânsito”, critica Gilberto Almeida dos Santos.

Apps dizem que entregas rápidas são resultado de investimento e tecnologia

A relação entre o avanço dos aplicativos e o aumento do número de acidentes já foi pauta de audiências públicas e de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) realizada em 2022, na Câmara Municipal da capital paulista, principal mercado dessas empresas.

Em uma das sessões, a professora da Universidade de São Paulo e médica do setor de ortopedia e traumatologia do Hospital das Clínicas, Júlia Maria D’Andréa Greve, chamou a atenção para a escalada de casos. Segundo ela, a cada de dez internados em estado grave na unidade de saúde, “de 60% a 70%” seriam de entregadores.

Durante sua fala, a professora destacou ainda o impacto financeiro sobre o caixa do SUS. “Um indivíduo com fratura exposta, se ele fizer o tratamento durante seis meses, representa um gasto de R$ 300 mil em procedimentos, remédios, cirurgias, etc. Isso sai do bolso de todos nós”, afirmou.

Nos posicionamentos enviados à reportagem, os diferentes aplicativos apresentam argumentos semelhantes para refutar a potencial relação entre acidentes de trânsito e seus modelos de negócios.

Em geral, argumentam que os tempos anunciados de entrega servem apenas como referência — na prática, as corridas podem levar mais tempo em caso de chuva ou trânsito excessivo, por exemplo.

Além disso, as notas afirmam que os prazos enxutos são resultado do investimento em tecnologia e em novos centros de distribuição, otimizando o tempo de entrega.

Os aplicativos também dizem oferecer uma série de instrumentos para evitar acidentes e garantir segurança aos entregadores. Leia os posicionamentos ao longo desta matéria.

Entregadores relatam avisos de ‘velocidade baixa’ e nota diminuída em caso de atraso

Entregadores ouvidos pela coluna relatam uma série de instrumentos usados pelos aplicativos para estimular a rapidez nas entregas.

A Keeta, por exemplo, foi recentemente denunciada ao MPT por disparar mensagens a entregadores que, na avaliação do próprio aplicativo, estariam rodando com velocidade “abaixo do esperado”.

“Fique de olho no tempo. Entregue no prazo e com cuidado para ganhar seu extra de entrega caprichada”, dizia o anúncio que motivou a representação contra a plataforma.

Segundo as fontes ouvidas pela coluna, avisos desse tipo contrariam a Lei Federal 12.436/2011. O texto proíbe expressamente “o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais”.

Procurada, a empresa não respondeu especificamente sobre a denúncia encaminhada ao MPT. A nota da assessoria de imprensa diz que “o compromisso da Keeta com entregas rápidas é sustentado por tecnologia e planejamento, e não por pressão sobre os entregadores parceiros”.

O texto também informa que “construir um ambiente de entregas mais seguro e sustentável é parte central de sua estratégia de entrada no Brasil, por meio de colaboração contínua com autoridades públicas, especialistas em mobilidade e líderes do setor”.

Já na Rappi, também responsável pelo serviço Amazon Now da big tech norte-americana, motoboys ouvidos pela reportagem relataram que os entregadores que deixam de cumprir corridas no horário previsto teriam a nota rebaixada e estariam sujeitos à perda de benefícios, como a garantia de pagamento no dia seguinte à conclusão das viagens.

Em nota, a empresa nega eventuais punições. “O tempo de 10 minutos do Rappi Turbo não é uma meta individual do entregador e o descumprimento desse prazo não gera redução de avaliação, perda de benefícios ou exclusão da modalidade”, diz a companhia.

Ainda segundo a plataforma, a operação é baseada na localização estratégica das lojas em um raio de entrega reduzido de 2,5 km em média. “O principal diferencial é a tecnologia e eficiência na preparação dos pedidos, e jamais por qualquer imposição de velocidade ao entregador“, sustenta a nota.

O que dizem 99Food, Amazon e Shopee

Em nota, a 99Food afirma “que o tempo médio de 29 minutos é um indicador da operação para pedidos realizados em um raio de até 5 km e não representa uma meta individual de tempo ou velocidade para os entregadores parceiros”.

O texto informa ainda que oferece aos entregadores uma ferramenta para “analisar aspectos como velocidade, aceleração, frenagem, curvas e mudanças de faixa e oferecer recomendações personalizadas aos motociclistas”. Segundo a empresa, “entre 2024 e 2025, a taxa de acidentes reportados por milhão de viagens de moto caiu 65% na plataforma, mesmo com crescimento de 32% no volume de viagens dessa modalidade”.

Também em nota, a Amazon afirma que “nenhum componente de remuneração ou avaliação de desempenho está vinculado à velocidade de condução em vias públicas”.

Ainda segundo a empresa, “nossas entregas rápidas e o Amazon Now são viabilizados por raios de cobertura curtos (poucos quilômetros) e por estoques posicionados dentro da própria zona de entrega. A tecnologia de roteirização otimiza ainda mais os trajetos para reduzir o tempo na via, e os entregadores percorrem distâncias curtas de forma a não exceder os limites de velocidade”.

O posicionamento da Shopee informa que, no recém-lançado modelo Turbo, “não há qualquer bonificação ou incentivo financeiro vinculado à velocidade, tempo de entrega ou volume”.

Ainda segundo a empresa, o “Turbo se limita a distâncias inferiores a 10 km e oferece uma janela de até quatro horas para entrega, um prazo desenhado para respeitar tanto o tempo de preparo do lojista quanto às condições de operação do entregador, sem criar a necessidade ou pressão por velocidade excessiva”.

Fonte: Carlos Juliano Barros colunista do UOL

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