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Colegiado do TST reconhece relação de emprego entre trabalhador e empresa de aplicativos

A turma já havia formado maioria pelo reconhecimento do vínculo, mas o julgamento estava paralisado desde dezembro de 2020 por pedido de vista do ministro Alexandre Agra Belmonte. Na decisão, publicada recentemente, os magistrados concluíram que estavam presentes os elementos necessários para enquadrar o motorista da Uber como empregado da empresa, incluindo a subordinação.

Segundo o relator do caso, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, o motorista de aplicativo “é fiscalizado  permanentemente pelo algoritmo”. “Admiramos o serviço, mas ele não escapa — mas sofistica — a subordinação”, afirmou ele. 

Juízes e advogados analisando cada vez mais os fatos e baseados em decisões favoráveis a trabalhadores em outros países, entendem que os motoristas e entregadores que trabalham por meio de aplicativos são empregados sim, das empresas. 

“É importante que o nosso país e a sociedade percebam o movimento que está acontecendo em outros países, como Estados Unidos, Espanha e Inglaterra, que vêm conferindo proteção aos trabalhadores das plataformas digitais. O Brasil não está fora dessa realidade, precisamos debater para chegar a um entendimento”, diz Delgado.

Atualmente, o reconhecimento de vínculo de emprego entre os brasileiros que prestam serviços como motoristas e entregadores por aplicativos e as empresas de tecnologia só é possível por meio de uma ação na Justiça. Os pedidos vêm crescendo nos últimos anos: de 2020 para 2021, os processos distribuídos no país sobre esse assunto saltaram de 1.716 para 4.793 — um crescimento de 179,3 % —, segundo levantamento feito pela empresa de jurimetria Data Lawyer Insights a pedido da ConJur, portal de notícias de teor jurídico.

Fonte:  Jornal A Voz do Motoboy com Agências 

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