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Convenção Coletiva de Representantes Comerciais de 2024 está assinada

As trabalhadoras e trabalhadores de empresas de Representantes Comerciais assinaram no dia 4 de julho sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025.

As diferenças salariais dos meses de maio, junho e julho, serão pagas junto com a folha de pagamento de julho.

Confira as principais cláusulas econômicas.

Pisos salariais
Para os trabalhadores sujeitos em regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 2.481,30.

Reajuste salarial
Os salários de maio de 2023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva, serão corrigidos, mediante a aplicação de 3,23%. Eventuais diferenças salariais serão pagas juntamente com os salários de julho.

Diárias
Aos empregados, quando em viagem, fica assegurado o reembolso de despesas diárias, devidamente comprovadas por documentos hábeis, mantendo sua natureza indenizatória, para todos os fins.

Vale-refeição
As empresas concederão mensalmente a seus trabalhadores, vale-refeição ou vale-alimentação no valor facial de R$ 45,50, correspondente aos dias úteis trabalhados de cada mês.

Adicional por tempo de serviço
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão mensalmente a importância de R$ 103,80.

Adicional de quebra de caixa
Ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa, as empresas pagarão uma gratificação de 10%, calculada sobre o seu salário base.

Complementação do auxílio previdenciário
Ao empregado que tenha pelo menos 01 ano de trabalho junto a empresa e que esteja recebendo auxílio-doença da Previdência Social, será paga uma importância equivalente à diferença entre o salário e o valor daquele auxílio, obedecidas as seguintes regras:
O complemento será devido somente entre o 16º dias e o 90º dias de afastamento. Terá como limite máximo a diferença do auxílio-doença do empregado e o equivalente a R$ 3.112,90.

Reembolso Creche
As empresas que não possuírem creches próprias, pagarão a seus empregados um auxílio-creche equivalente a 20% do piso salarial, por mês e por filho até 04 anos, mediante apresentação do comprovante da despesa.

Auxílio ao empregado com filhos com necessidades especiais
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais, um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial, por filho nesta condição.

Plano Individual de Benefícios
Com o objetivo de promover melhor qualidade de vida e saúde a todos os trabalhadores da categoria representada, a partir de 1o de agosto de 2024, as empresas concederão a todos seus trabalhadores um Plano de Benefícios Individual.
Para a efetividade do Plano de Benefícios, a empresa contribuirá mensalmente com o valor de R$ 44,90 por empregado, pagos diretamente à administradora de benefícios, possibilitando que os trabalhadores gozem dos benefícios do pacote intitulado SOVC Numa Boa;
O trabalhador da categoria que possua o Plano de Benefícios Individual pela empresa representada pelo SIRCESP, poderá contratar para os seus dependentes, nas mesmas
condições indicadas neste instrumento coletivo, sob sua responsabilidade, mediante autorização de desconto em folha de pagamento junto a empresa;
Ficam isentas da contratação deste Plano aos trabalhadores, as empresas que concedam, comprovadamente, planos mais benéficos a seus trabalhadores relacionados àqueles
descritos no “caput” (QR code), por intermédio de qualquer empresa idônea do setor, desde que sejam compatíveis com os estipulados através da presente cláusula.
A obrigação de pagamento pelas empresas será mantida em caso de afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente de trabalho, pelo prazo de até meses.
Decorrido tal tempo, ao trabalhador será facultada a manutenção do benefício mediante pagamento direto por ele feito a respectiva administradora, desobrigando desde logo a empresa de qualquer O presente benefício se aplica a todos trabalhadores em qualquer modalidade de contrato de trabalho.