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COVID: Justiça determina desembarque de petroleiros das plataformas

A decisão determina que a Petrobrás “promova, no prazo de 24 horas, o desembarque dos trabalhadores contaminados pela Covid-19 confinados nas plataformas P-57 e P-58

A Justiça do Espírito Santo cedeu medida liminar favorável a Ação Civil Pública movida pelo jurídico do  Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro/ES) contra os abusos cometidos pela gerência das plataformas P-57 e P-58.

A decisão determina que a Petrobrás “promova, no prazo de 24 horas, o desembarque dos trabalhadores contaminados pela Covid-19 confinados nas plataformas P-57 e P-58, bem como realize testes diários para a Covid-19, impedindo-se o confinamento desnecessário de eventuais contactantes”.

A empresa tem 24 horas para cumprir com a liminar, “sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00”.

O Sindipetro/ES segue em defesa dos interesses da categoria, protegendo a saúde e a vida dos/as petroleiros e de seus familiares.

Fonte: Sindipetro ES

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