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Decisão do TST pode obrigar redes de fast food e lanchonetes a pagarem piso salarial

Graças a direitos conquistados nas convenções coletivas dos trabalhadores e trabalhadoras de redes de lanchonetes que o McDonalds será obrigado a pagar o piso salarial da categoria, além de vale-alimentação a mais de 880 trabalhadores e trabalhadoras, inclusive ex-funcionários do Espírito Santo.

A decisão é da 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e é importante porque não afeta apenas a rede McDonalds do estado e sim outras unidades da empresa no Brasil, além de repercutir em outras redes de fast food e pequenas lanchonetes, que deverão também ser obrigadas a pagar o piso salarial e o vale-alimentação.

A ação que pede ao McDonalds os pagamentos dos valores referentes ao vale-alimentação do período entre 2003 e 2008 é do Sindicato dos Trabalhadores de Bares, Restaurantes, Hotéis e Cozinhas Industriais do Espírito Santo (Sintrahotéis), de 2008. Até então, o McDonalds fornecia apenas os lanches vendidos no local aos funcionários, sem que houvesse opção mais saudável ou o pagamento do vale-alimentação.

O TST já havia em outubro de 2021 mantida a condenação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo (TRT-ES), mas somente agora com o processo em fase de execução, que o McDonalds é obrigado a cumprir a decisão da Justiça.

Para tomar a decisão favorável aos trabalhadores O TST se baseou nas convenções coletivas das categorias que atuam na rede de lanchonete.

O presidente do sindicato, Odeildo Ribeiro, ressalta que a ação foi motivada pela prática de irregularidades por parte da empresa e o não cumprimento da norma coletiva local. “A partir deste caso, convenções coletivas de trabalhadores passaram a não permitir esta prática. É uma vitória da categoria. Estamos felizes com o fechamento deste caso”, disse em entrevista ao G1.

Procurada pelo portal, a empresa Arcos Dourados, que opera a marca McDonalds no Brasil, disse que “não comenta processos judiciais em andamento e reitera seu compromisso de respeito e de total cumprimento da legislação trabalhista e Convenções Coletivas de Trabalho. A companhia reforça ainda que há vários anos já aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e que atua em jornada fixa com seus colaboradores.”

Fonte: Redação CUT

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