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Deputados aprovam o fim da escala 6×1: vitória da classe trabalhadora

Fim da escala 6×1 teve a primeira vitória com a votação na Câmara dos Deputados com 472 votos

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Dia histórico: foi em maio que o Brasil ganhou a CLT, a licença maternidade e hoje, começa a enterrar a escala 6×1. Foto: Reprodução / TV Câmera

Vitória do povo brasileiro! O fim da escala 6×1 está cada vez mais perto. A Câmara dos Deputados aprovou a PEC que acaba com a escala 6×1 no Brasil.

Como foi a votação do fim da escala 6×1

  • Em 2° turno a Câmara aprova o fim da escala 6×1 no Brasil
    • 461 votos a favor e 19 votos contra
  • O fim da escala 6×1 foi aprovado com 472 votos no 1° turno
    • 22 votos deputados votaram contra
  • Dia histórico: fim da escala 6×1 aprovada na Câmara dos Deputados
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O que foi aprovado na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC do fim da escala 6×1:

  • Nova Jornada: redução da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais de forma gradual
  • Escala 5×2: Garante o direito a dois dias de folga remunerada por semana, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
  • Salários Mantidos: fica estritamente proibida qualquer redução salarial nominal ou proporcional.

O texto principal do Substitutivo (Art. 1º) altera a Constituição Federal para estabelecer:

  • Jornada semanal máxima de 40 horas (reduzindo as atuais 44 horas).
  • Dois dias de repouso semanal remunerado (consolidando o fim da escala 6×1 e a adoção da escala 5×2), sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • Garantia de irredutibilidade salarial, ou seja, a redução da jornada não implicará corte no salário ou nos pisos salariais.
  • O texto principal do Substitutivo (Art. 1º) altera a Constituição Federal para estabelecer:
  • Jornada semanal máxima de 40 horas (reduzindo as atuais 44 horas).
  • Dois dias de repouso semanal remunerado (consolidando o fim da escala 6×1 e a adoção da escala 5×2), sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • Garantia de irredutibilidade salarial, ou seja, a redução da jornada não implicará corte no salário ou nos pisos salariais.
  • O substitutivo também prevê:
  • Possibilidade de lei complementar para mitigar impactos sobre micro e pequenas empresas, condicionada à manutenção dos níveis de emprego.
  • Implementação progressiva: 60 dias após a publicação, a jornada cai para 42 horas semanais; após mais 12 meses, atinge as 40 horas semanais.
  • Fim das cláusulas coletivas incompatíveis após 60 dias da promulgação.
  • Abertura para negociação coletiva, permitindo que acordos ou convenções ajustem escalas e compensações, desde que respeitados os novos limites.
  • Exceção para empregados hipersuficientes (nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do RGPS), que ficam fora das regras de controle de jornada.
  • Regra de transição para contratos públicos com mão de obra terceirizada, permitindo aditamento para reequilíbrio econômico-financeiro em até 12 meses.
  • O que diz a PEC do fim da escala 6×1 que está em votação
  • Redução da Jornada Máxima: o teto da jornada de trabalho constitucional passa a ser de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com compensação ou redução mediante negociação coletiva.
  • Dois dias de descanso: é garantido o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo preferencialmente um aos domingos. Ou seja, é o fim da escala 6×1.
  • Sem redução de salários: a redução da jornada e o aumento do repouso semanal não poderão gerar qualquer redução salarial (nominal, proporcional ou de outra espécie), aplicando-se inclusive aos pisos salariais.
  • Transição progressiva: a jornada de trabalho cairá de forma escalonada: 60 dias após a publicação da PEC, a jornada cai para 42 horas semanais decorridos. Depois de 12 meses da publicação da PEC, a jornada de trabalho cai para 40 horas.

A PEC também prevê:

Possibilidade de lei complementar para mitigar impactos sobre micro e pequenas empresas, condicionada à manutenção dos níveis de emprego.

Fim das cláusulas coletivas incompatíveis após 60 dias da promulgação.

Abertura para negociação coletiva, permitindo que acordos ou convenções ajustem escalas e compensações, desde que respeitados os novos limites.

Exceção para empregados hipersuficientes (nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do RGPS), que ficam fora das regras de controle de jornada.

Regra de transição para contratos públicos com mão de obra terceirizada, permitindo aditamento para reequilíbrio econômico-financeiro em até 12 meses.

Fonte: TVT News