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Dossiê mostra que empresas não deram proteção adequada contra covid-19 para trabalhadores

Funcionários dos serviços essenciais denunciam falta de máscaras, álcool e pouca ventilação

trabalhadores covid
Maria Maeno afirma que, do ponto de vista legal, a contaminação ao vírus no trajeto é considerada uma doença adquirida no trabalho – Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

Dados do Dossiê Covid no Trabalho mostram que os trabalhadores de serviços essenciais, que não puderam parar durante a pandemia, não receberam proteção adequada como máscaras, álcool em gel e orientação sobre como se prevenir da covid-19.

Falta de máscaras de boa qualidade e em número suficiente, falta de álcool em gel 70% ou de água e sabão para limpar mãos, contato próximo com pessoas e ambientes com pouca ventilação. Esses foram alguns dos problemas apontados por trabalhadores dos serviços essenciais que não puderam trabalhar remotamente durante a pandemia.

Os resultados são do primeiro boletim do Dossiê Covid no Trabalho, pesquisa da Associação e Saúde Ambiental e Sustentabilidade e do Instituto Walter Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A maior parte dos trabalhadores relatou também ter recebido pouca ou nenhuma orientação sobre como se prevenir do novo coronavírus. Dentre os trabalhadores que se contaminaram com o novo coronavírus, a maior parte relatou acreditar que isso ocorreu no ambiente de trabalho e tiveram negados os pedidos para registrar Carta de Acidente de Trabalho.

Acidente de trabalho

A doutora em saúde pública Maria Maeno, que faz parte do grupo de pesquisadores, detalha que, pelos relatos dos trabalhadores, as empresas não se adequaram para garantir a segurança dos profissionais.

“A maioria dos trabalhadores não recebem uma máscara adequada. Nos bancos, por exemplo, estão dando um kit de máscara de pano. Outra questão é sobre a falta de orientações sobre a máscara. Outro ponto importante é a ventilação e a proximidade física, que são pontos cruciais para evitar a exposição ao vírus”, relatou ela ao repórter Rodrigo Gomes, da Rádio Brasil Atual.

A pesquisadora destaca que existe um risco presumido do trabalhador que precisa comparecer presencialmente de que seja contaminado pelo novo coronavírus em decorrência do trabalho ou do trajeto ao local. “Se você fica em casa, a possibilidade de pegar covid-19 é quase zero. Agora, se você sai todos os dias para trabalhar, corre um risco adicional. Portanto, do ponto de vista legal, se você tem exposição ao vírus no trajeto, é uma doença adquirida no trabalho.”

Maria Maeno orienta ainda que os trabalhadores busquem os sindicatos ou serviços de saúde do trabalhador para registrar a Carta de Acidente de Trabalho e ter reconhecida sua contaminação como sendo doença relacionada ao trabalho. Segundo ela, já há decisões na justiça do trabalho que reconheceram o nexo entre trabalho e contaminação por covid-19.

Categorias expostas

O dossiê destaca a situação das trabalhadoras domésticas, categoria que sofreu diversos tipos de abusos durante a pandemia. Segundo o estudo, 60% dessas trabalhadoras tiveram contato próximo com outras pessoas, sendo que 35% conviveram com alguém contaminado no trabalho.

Dentre as que se contaminaram, 94% não tiveram o reconhecimento da relação entre o trabalho presencial e infecção pelo novo coronavírus. É o caso da trabalhadora doméstica Maria Célia, que só pode se afastar por 14 dias no início da pandemia, por pressão da filha, mas teve que passar a dormir no trabalho, sem qualquer melhoria salarial e tendo que comprar a própria máscara.

“No começo de tudo, ninguém me disse para ficar em casa. Quando fui trabalhar, pediram para ficar lá e voltar pra casa só aos finais de semana. Não deram nenhum material pra gente se cuidar, não”, conta Célia.

Operador de trem no Metrô de São Paulo, o Diretor da Federação Nacional dos Metroferroviários, Alex Santana, relatou que foi preciso muita pressão para conseguir o fornecimento de máscara, álcool gel e o afastamento de trabalhadores com comorbidades. “Desde o início, a gente buscava EPI. Mas havia álcool-gel vencido nos postos, a gente também não podia usar frasco individual de álcool. Fizemos várias ações no MPT para fornecimento desses produtos. Não queria fornecer a máscara PFF2, mas quando forneceram mandavam a gente reutilizar por 14 dias”, afirmou.

Santana relatou ainda que o Metrô paulista não admite que a covid-19 seja considerada doença do trabalho e sempre nega pedidos de abertura de Carta de Acidente de Trabalho, que são feitas exclusivamente pelo sindicato. Até agosto desse ano, 26% dos trabalhadores do Metrô tiveram covid-19, um dos mais altos índices entre trabalhadores do país.

Fonte: Rádio Brasil Atual

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