Entidades tentam barrar pedido de destaque da revisão da vida toda
O caso já recebeu pelo menos três contestações no STF.
O pedido de destaque do ministro Nunes Marques no processo que ficou conhecido como revisão da vida toda já recebeu pelo menos três contestações no STF. O caso foi retirado do plenário virtual quando todos os ministros já haviam votado e o placar estava 6 a 5 a favor dos aposentados.
A grande controvérsia envolvendo o caso é saber se o voto do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, será ou não mantido com o julgamento sendo reiniciado.
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Pedido de destaque
Em manifestação à Corte, os advogados Gisele Lemos Kravchychyn e Noa Piatã Bassfeld Gnata alegam que o pedido de destaque de Nunes Marques se revela abusivo, já que o ministro havia consentido com a adequação da matéria ao plenário virtual quando apresentou voto divergente do relator.
“Com a medida, em desrespeito ao processo democrático e à colegialidade – em desrespeito ao próprio Tribunal -, irresignado com a maioria que não acolheu sua divergência, decidiu, ao apagar das luzes, escolher o relator e a composição da Corte para o julgamento, em detrimento do Ministro competente por distribuição, da composição do Tribunal quando do julgamento e dos onze votos já firmados.”
Além disso, segundo os causídicos, não bastante o ato contraditório que suprimiu ato próprio anterior, o pedido de destaque deu-se absolutamente sem fundamentação, sem documento escrito, com mero lançamento de fase no sistema virtual.
Por esses motivos, pediram que seja decretada a anulação do pedido de destaque e, por conseguinte, o encerramento do julgamento.
Quem também contestou o ato de Nunes Marques foi a Faapego – Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas no Estado de Goiás, que alegou “verdadeiro espanto” com a decisão do ministro.
“O pedido de destaque não pode ocorrer após apresentados todos os votos do julgamento. Do contrário, seria admitir que qualquer Ministro com tese ‘vencida’ na sessão, ao se deparar com o resultado, invoque a faculdade em tela, com o desiderato de reiniciar o julgamento contrário ao seu entendimento.”
Já o Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários apontou que o pedido de destaque “não pode ser utilizado de maneira estratégica, possibilitando vetar uma decisão que se mostra consolidada. Ele tem de respeitar os princípios administrativos, o que inclui moralidade, finalidade e motivação”.
Processo: RE 1.276.977