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Escritórios e empresas de Contabilidade e Assessoramento devem pagar o abono especial até 31 de julho

Atenção trabalhadoras e trabalhadores de empresas e escritórios de Contabilidade e Assessoramento! A Convenção Coletiva de Trabalho conquistada no ano passado prevê que todos tem o direito de receber um abono especial de R$ 300,00 até o dia 31 de julho de 2025.

Fiquem atentos! Caso sua empresa já tenha concedido o benefício, não tem que se preocupar.

Veja o que prevê a Cláusula Décima Terceira:

Aos empregados admitidos até 31 de julho de 2024 e que tenha trabalhado por pelo menos 6 meses no período entre 01/08/2024 e 31/07/2025, as empresas pagarão, a título de abono especial, o valor de R$ 300,00.

Parágrafo primeiro: O abono especial de que trata o “caput” deverá ser pago ao empregado até 31/07/2025;

Parágrafo terceiro: Fica assegurado ao empregado dispensado sem justa causa, se cumprida as exigências do “caput”, o pagamento do referido abono juntamente com as verbas rescisórias.