Artigos de menuDestaqueNotícias Seaac

Escritórios e empresas de Sociedades de Advogados podem antecipar o reajuste e compensar quando a CCT for assinada

O SEAAC Campinas e Região recomenda aos escritórios e empresas de Sociedades de Advogados de sua base territorial, que concedam, a título de antecipação, o reajuste dos salários e benefícios econômicos, para ser compensado após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

Enquanto aguarda a negociação da CCT, o Sindicato está enviando a todas as empresas e escritórios de Sociedades de Advogados e também aos escritórios de contabilidade, um comunicado em que sugere que sejam corrigidos os salários e benefícios econômicos, de forma antecipada e para ser compensado após a assinatura da CCT.

O índice sugerido para o reajuste dos salários, dos pisos, e das cláusulas econômicas é o INPC do período de 3,53%, mais 1% de aumento real, acompanhando o que foi acordado com outras categorias da mesma data base.

Os reajustes salariais são um direito garantido pela Constituição Federal, pela CLT e pela legislação estadual do Piso Salarial.

Caso as empresas e escritórios tenham dúvidas sobre a legislação, ou sobre os cálculos para o reajuste, favor entrar em contato com o SEAAC Campinas e Região pelo telefone (19) 3213-1742, ou e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br, que faremos os esclarecimentos e orientações necessárias.