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Grupo farmacêutico deve conceder direitos trabalhistas a funcionárias

A sentença inclui o pagamento de intervalos, horas extras e revezamento de folgas aos domingos, destacando a importância da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

O juiz Vladimir Paes de Castro, da 13ª vara do Trabalho de Fortaleza, determinou que uma empresa farmacêutica cearense cumpra uma série de direitos trabalhistas em benefício de suas funcionárias mulheres. O magistrado baseou sua decisão no princípio da isonomia material, que preconiza o tratamento igualitário para pessoas em condições iguais e o tratamento diferenciado para pessoas em situações desiguais.

A ação judicial, iniciada em abril deste ano pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza, representava um grupo de trabalhadoras do comércio e reivindicava o cumprimento de diversos direitos trabalhistas.

Entre as solicitações, destacavam-se o pagamento do intervalo de 15 minutos não concedidos às funcionárias antes do início da jornada extraordinária, o pagamento de horas extras, o revezamento de folgas aos domingos, além de outras verbas trabalhistas.

A empresa farmacêutica apresentou contestação aos pedidos, o que resultou na realização de uma audiência.

Na decisão, o magistrado determinou que a empresa implemente o intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária. Além disso, o juiz destacou que as funcionárias foram contratadas antes da entrada em vigor da lei 13.467/17, ou seja, antes da revogação do intervalo pela reforma trabalhista. Dessa forma, as trabalhadoras cujo ingresso na empresa ocorreu antes da referida lei tiveram esse direito preservado.

Outro direito concedido pelo magistrado foi o revezamento de folgas aos domingos. A empresa deverá assegurar que as funcionárias tenham um domingo de trabalho e um domingo de folga, alternadamente.

A farmácia, por sua vez, defendia a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres em relação à folga no domingo, que seria uma vez ao mês.

O juiz, no entanto, baseou sua decisão no princípio da isonomia material, que preconiza o tratamento igualitário para pessoas em condições iguais e o tratamento diferenciado para pessoas em situações desiguais.

“É notório que vivemos em uma sociedade marcadamente machista, na qual o mercado de trabalho se mostra bastante adverso às mulheres, sendo flagrantemente desigual quando consideramos as condições biológicas, sociais e econômicas de homens e mulheres. Diante disso, o princípio da isonomia se torna imprescindível para a busca da tão almejada igualdade material de gênero.”

No julgamento do caso, Vladimir Castro adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

“O referido protocolo estabelece um conjunto de parâmetros e diretrizes para que o Judiciário atue com maior sensibilidade e humanismo ao julgar causas em que as questões de gênero, entendendo-se como tal a opressão historicamente sofrida pelas mulheres, estejam presentes no contexto das controvérsias fático-jurídicas que são objeto do processo judicial.”

A decisão judicial beneficia exclusivamente as funcionárias do grupo farmacêutico condenado na cidade de Fortaleza que foram representadas pelo Sindicato e que trabalharam ou trabalham em uma das unidades da empresa.

O valor arbitrado para a condenação foi de R$ 500 mil.

Processo: 000389-86.2024.5.07.0013
Confira aqui a sentença.

Fonte: Redação do Migalhas