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Jornada de 40 horas avança com projeto do Executivo

O Projeto de Lei 1838/2026, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional com urgência constitucional, nesta terça-feira (14), propõe a redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem impacto negativo nos salários. A iniciativa também assegura dois períodos de descanso semanal remunerado e amplia a regra para diferentes categorias profissionais.

O texto estabelece um novo teto para a jornada regular, inferior às atuais 44 horas semanais previstas na Constituição. Pela proposta, os trabalhadores passam a ter direito a dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos sábados e domingos, com possibilidade de escalas de revezamento quando necessário.

Outro ponto central é a garantia de que a redução da jornada não implicará diminuição nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos vigentes. A medida busca preservar o poder de compra dos trabalhadores ao mesmo tempo em que redefine o tempo de trabalho.

O projeto também estende as novas regras a categorias com legislações específicas, como radialistas, comerciários, trabalhadores domésticos, tripulantes de voo e atletas profissionais. Para esses grupos, a adequação deverá respeitar as particularidades de cada atividade, mantendo o novo limite semanal.

Nas regras gerais, o texto prevê que a compensação de jornada e as escalas especiais, já autorizadas por lei ou negociação coletiva, deverão se ajustar ao teto de 40 horas. A intenção é uniformizar o limite sem eliminar mecanismos de flexibilização.

Ao justificar a proposta, integrantes do governo destacaram que a redução da jornada pode contribuir para ganhos de produtividade e melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores. A avaliação é de que jornadas menores tendem a reduzir o adoecimento e favorecer a qualificação profissional.

O governo também articula a tramitação paralela de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. Enquanto o projeto de lei permitiria uma mudança mais rápida na legislação infraconstitucional, a PEC teria o papel de consolidar o novo modelo no texto constitucional.

Encaminhado com urgência, o PL 1838/2026 deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em prazos reduzidos. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Fonte: DIAP