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Juiz não vê trabalho escravo em caso de doméstica sem salário por mais de 40 anos

PEC das Domésticas, aprovada em 2013, estendeu direitos trabalhistas às domésticas, que até então não tinham proteção básica – Imagem: Tony Winston/Agência Brasília/Divulgação

Em mais uma denúncia de escravidão envolvendo empregadas domésticas, a Justiça do Trabalho na Bahia negou indenização a uma mulher de 53 anos que, aos 7, teria começado a fazer os serviços da casa de uma família em Salvador. No total, ela passou mais de quatro décadas na residência, sem remuneração.

Autor da ação, o MPT (Ministério Público do Trabalho) vai recorrer da decisão, considerada “adequada” pela defesa da família e criticada por entidades de defesa dos direitos humanos.

A sentença foi publicada no começo do mês. “Em seu âmago, naquela casa, [ela] nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego”, argumentou o juiz do caso, Juarez Dourado Wanderlei.

É aquela velha história de dizer que a trabalhadora pertence ao seio familiar e, com isso, negar a ela seus direitos”Admar Fontes Júnior, coordenador estadual de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo na Bahia

Ele diz que, enquanto os filhos naturais dos patrões estudaram até a graduação, a trabalhadora nem sequer aprendeu a ler e escrever.

De acordo com a ação movida pelos procuradores do MPT, a empregada doméstica foi entregue pelo próprio pai, quando ainda era uma criança, à família Cruz, para a qual trabalharia por 44 anos.

Ao longo desse período, além de fazer todo o serviço doméstico, ela também teria cuidado dos filhos dos patrões, em jornadas de até 15 horas diárias. Segundo o MPT, ela não tinha direito a férias nem a descanso semanal.

Em 2021, auditores fiscais do governo federal classificaram a situação como trabalho escravo. Na sequência, teve início o processo judicial movido pelo MPT.

A ação pedia que a trabalhadora recebesse os salários retidos ao longo de 44 anos de serviços prestados, além de benefícios nunca pagos, como FGTS, descanso remunerado e 13º. No total, o MPT cobrava uma indenização de R$ 2,4 milhões.

Segundo Admar Fontes, que acompanhou a empregada doméstica no dia da fiscalização e prestou assistência nos meses seguintes, “ela se assustou quando soube que o juiz não considerou que ela trabalhava na casa da família”.

Para o advogado Dielson Fernandes Lessa, que representa a família Cruz no processo, “a decisão restabelece a justiça neste momento”.

A família entende que foi vítima de uma calúnia, porque nunca existiu esse tipo de tratamento [trabalho escravo]. A relação entre a suposta vítima com a família é de mãe e filha, de pai e filha.”Dielson Fernandes Lessa, advogado, em entrevista por telefone à Repórter Brasil.

Jornada exaustiva, forçada e degradante

Em 2021, Tatiana Fernandes, auditora fiscal do Trabalho, participou da operação de resgate da empregada doméstica.

“A lei configura o que é trabalho escravo de forma muito objetiva. Não é uma condição que os auditores fiscais interpretam”, afirma.

Nesse caso específico, a fiscalização apontou a presença de três elementos para caracterizar o trabalho escravo:

Jornada exaustiva, configurada pelo expediente de 15 horas diárias, com intervalos curtos entre um dia e outro, e sem direito a repouso e férias.

Condições degradantes, que também apareceram no relatório, segundo Fernandes. “Os direitos mais elementares não estavam preservados: ela não tinha liberdade, não tinha privacidade, não tinha como gerir a própria vida”, explica a auditora. A trabalhadora dormia em um quarto com os netos da patroa, de quem também chegou a cuidar, quando os filhos da dona da casa ficaram adultos. Mesmo as saídas ordinárias, como idas ao mercado ou à padaria, eram controladas — a trabalhadora ouvia reclamações se demorasse.

Trabalho forçado, situação identificada pelos auditores. “Ela não tinha a menor condição de sair daquela situação”, afirma Fernandes, já que a trabalhadora não tinha recursos financeiros para se manter fora da casa. Ela jamais teve conta bancária, por exemplo.

‘Afeto distorce relação’

Em depoimento à Justiça, a trabalhadora disse que “nunca foi maltratada”, “que não aconteceu nada na casa que não tenha gostado”, e que inclusive “retornaria para a casa [da patroa] a passeio”. As declarações foram usadas pelo juiz para determinar que a relação era familiar, e não de trabalho.

A decisão é criticada pela pesquisadora Marcela Rage, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

Esse grupo é a única coisa que ela reconhece como família. É muito nítido como a ideia de afeto distorce a situação e retira a relação do trabalho do foco.”Marcela Rage, autora do mestrado “A invisibilidade do trabalho escravo doméstico e o afeto como fator de perpetuação

Na avaliação de Marcela, o fato de a trabalhadora não ter vivenciado violências explícitas não quer dizer que ela não tenha sido vítima de outros tipos de privação.

Para Admar Fontes Júnior, o episódio não pode ser considerado um caso isolado.

“Todas as trabalhadoras domésticas que foram resgatadas relatam esse sentimento, que elas pertenciam ao seio familiar. Mas quando a gente pergunta mais detalhes, ouve que elas tinham um quarto nos fundos de casa, sem luz natural, não sentavam à mesa para comer com o restante dos moradores da casa e por aí vai”, ressalva.

Os resgates de trabalhadoras domésticas começaram a ficar mais frequentes no Brasil depois de 2017.

“Precisa ser feito um trabalho a nível institucional para tornar visíveis as engrenagens da exploração do trabalho doméstico. Precisamos desconstruir essa naturalização de que a casa é o lugar do afeto, caso contrário, vamos reiterar essa prática cruel”, conclui Marcela Rage, da UFMG.

Fonte: UOL

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