A Casa Lotérica Benjamin Constant, com sede em Campinas, foi condenada em uma ação de Cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região, em agosto de 2025, a pagar as diferenças salariais e demais benefícios econômicos das Convenções Coletivas de Trabalho – CCT – entre 2020 e 2024
As trabalhadoras e trabalhadores pertencem à categoria de Comissários e Consignatários. Em 2024, o Sindicato recebeu queixas dos empregados pela ausência dos reajustes e demais cláusulas econômicas contidas nas CCTs.
A empresa foi notificada por ofício do SEAAC Campinas em fevereiro de 2024. Diante da ausência de documentos que comprovassem os reajustes e benefícios econômicos, o Sindicato encaminhou a denúncia a Delegacia do Trabalho e Emprego em abril de 2024.
Na DRT a empresa não conseguiu comprovar a regularidade dos pagamentos, não restando outra alternativa além da ação de cumprimento na Justiça do Trabalho.
A sentença da Vara do Trabalho, de primeira instância, proferida no dia 9 de agosto deste ano, determinou os reajustes salariais de 2020 a 2024, pagamento da PLR de 2020 a 2024, adicional por tempo de serviço de 2020 a 2024, vale refeição de 2020 a 2024 e adicional por quebra de caixa de 2024.
Como a sentença é de primeira instância, a Lotérica ainda pode recorrer da decisão
