Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região

Médicos e enfermeiros viram ‘investidores’ em novo tipo de pejotização

Um novo tipo de pejotização vem se espalhando no setor de saúde em todo o Brasil, principalmente na administração pública.

Nessa modalidade, médicos, enfermeiros e outros profissionais não são contratados como prestadores de serviço por meio de “empresas de uma só pessoa” — a típica forma de pejotização.

Agora, eles vêm se transformando em “investidores” de uma SCP (Sociedade em Conta de Participação). Muitas vezes, sem sequer entender como de fato funciona o sistema.

Prevista no Código Civil, a SCP tem por finalidade estimular o investimento em um negócio. É um formato comum no universo das startups, por exemplo, em que detentores de capital tornam-se “sócios ocultos” e aportam recursos em uma empresa promissora, em troca de participação nos lucros futuros.

Transplantada para o setor de saúde, a SCP transforma os próprios trabalhadores em sócios ocultos. Além de representar uma fraude trabalhista, o modelo traz sérios impactos aos cofres públicos, afirma Afonso Rocha, procurador do MPT-RN (Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte).

“É literalmente sem nenhum tipo de recolhimento”, afirma Rocha, em referência ao fato de os profissionais receberem toda sua remuneração na forma de “lucros e dividendos” — isentos, segundo a lei, de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

As Sociedades em Conta de Participação têm se disseminado na esteira de decisões tomadas nos últimos anos por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo contratações alternativas à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O entendimento se baseia em um julgamento de 2018 da corte que ampliou a terceirização no país.

A carta branca do STF à pejotização, no entanto, estaria ocorrendo mesmo em casos de evidente fraude à legislação trabalhista, avalia Rodrigo Carelli, professor de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Numa terceirização legal, a direção de um hospital que não quer manter vínculo empregatício com médicos e enfermeiros estaria autorizada a subcontratar uma empresa habilitada a fornecer um conjunto de profissionais, desde que a terceirizada assinasse a carteira dos trabalhadores.

Mas o que tem ocorrido na prática, segundo o professor, é uma proliferação de burlas à legislação, como no caso da Sociedade em Conta de Participação. “Se você pega a lógica do próprio Supremo [de autorizar toda forma de contratação], você passa a fazer o que você quiser”, explica o professor.

Sindicato de Médicos entrou com ação contra Prefeitura de Natal

Em Natal, o Sinmed (Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte) moveu uma ação contra a prefeitura da capital potiguar e duas empresas contratadas para a prestação emergencial de serviços de saúde, por meio de dispensa de licitação.

Segundo Geraldo Ferreira, presidente da entidade, as empresas que operam por meio de Sociedades em Conta de Participação estariam dominando o mercado e assediando os profissionais. “Elas dizem: ‘se você não vir para cá, não vai ter trabalho’. Daí, o médico acaba se sujeitando a esse tipo de contrato”, afirma.

O presidente do Sinmed afirma que, além de não garantir direitos trabalhistas básicos, o modelo de SCP traz riscos de natureza tributária.

“Nós estamos acompanhando o caso de um médico que trabalhou cinco anos para uma dessas empresas”, conta Ferreira. “A Receita Federal questionou que aquilo não era dividendo nem lucro, que aquilo era remuneração, e que ele não tinha recolhido o imposto de renda. Resultado: multa de R$ 1 milhão”, complementa.

Para contornar o problema, o sindicato está costurando um acordo judicial para garantir na carteira de trabalho o pagamento de três salários mínimos para uma jornada de 36 horas, equivalente a três plantões. Valores acima dessa remuneração seriam quitados na forma de prêmio, sobre o qual incidiria apenas o imposto de renda.

Segundo Afonso Rocha, do MPT, prefeituras e governos estaduais deveriam ser mais proativos na fiscalização dos contratos celebrados com as empresas prestadoras de serviços públicos.

“Na prática, o que está acontecendo é que toda a precificação prévia, de estimativa orçamentária [baseada na contratação de profissionais com direitos trabalhistas], está virando margem [de lucro] da empresa prestadora”, afirma.

Ele também chama a atenção para potenciais problemas operacionais gerados pelo modelo da SCP.

“A empresa que tem um contrato com um órgão público, mas não tem empregado [com carteira assinada], não quer fazer exame admissional e exame periódico porque é caro”, afirma Rocha. “Então, é possível que um técnico de enfermagem que é sócio em conta de participação esteja com tuberculose, atendendo pacientes, porque não é monitorado”, complementa.

Procurada, a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Natal não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

STF vem liberando pejotização; impacto sobre as contas públicas é bilionário

Nos últimos anos, a maioria dos ministros do Supremo tem derrubado decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo empregatício e determinam o pagamento de direitos, nos moldes da CLT, em ações movidas por profissionais pejotizados.

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes chegou a suspender todos os processos em curso no país até que o Supremo chegasse a um entendimento definitivo sobre o tema. Mas, diante da explosão do número de processos, autorizou a retomada dos julgamentos na primeira e na segunda instância da Justiça trabalhista, em junho deste ano.

O tema vem mobilizando autoridades e especialistas. Para além de um possível “libera-geral” a dribles à legislação trabalhista, uma das principais preocupações é o efeito de uma eventual decisão do STF autorizando toda e qualquer forma de pejotização sobre os cofres públicos, principalmente o da Previdência.

Um estudo da FGV (Fundação Getúlio Vargas) calcula uma perda de arrecadação para os cofres públicos de até R$ 144 bilhões, entre 2012 e 2023. A conta inclui a tributação mais baixa sobre o imposto de renda e as contribuições não recolhidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo a pesquisa, se metade dos 35,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada no país em 2023 deixassem de ser registrados como empregados CLT e passassem a ser contratados como PJ, a conta chegaria a R$ 384 bilhões em um único ano.

Fonte: Carlos Juliano Barros, colunista do UOL

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