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Pauta de Reivindicações da Funcamp 2023 é aprovada por 94,87% dos votantes

A proposta de Pauta de Reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, com a Funcamp foi aprovada por 94,87% dos votos. Foram 869 votos a favor da proposta de Pauta de Reivindicações, 27 abstenções e 20 votos contrários, de um total de 916 votantes.

Agora o SEAAC Campinas e Região registrará a apuração dos votos e usará o resultado para compor a Ata da Assembleia que vai acompanhar a proposta de Pauta de Reivindicações para o Acordo Coletivo.

Os documentos serão protocolados junto à Funcamp, para que tenham início as negociações da Campanha Salarial 2023.

Veja as Somente Cláusulas que terão alteração e novas propostas
Vigência e Data Base
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho pelo período de 01 ano de 1º de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024, e a data-base da categoria será mantida 1º de agosto.

Correção Salarial
Será concedida uma reposição salarial de 10%, incidente sobre os salários de 31 de julho de 2023. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 2%, a título de aumento real e reposição das perdas salariais, bem como para valorização da categoria.

Pisos Salariais
Para os (as) empregados (as) abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, independentemente da idade, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores.
Para empregados (as) contratados (as) e que exerçam as funções de: “Office boy” ou Mensageiro – CBO 4122-05; Recepcionista – CBO 4221-05; Faxineiro (a) – CBO 5143-20; Porteiro (a) – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais – CBO 5143; Copeira (o) – CBO 5134-25; Vigia – CBO 5174-10; Entrevistador (a) de Pesquisas de Campo – CBO 4241-15; Auxiliar da Área Técnica ou Científica – CBO 3522-05; Atendente de Negócios – CBO 2532-25; Atendente de Telemarketing – CBO’s 4223-10 e 4223-15; Jardineiro (a) – CBO 6220-10; Ajudante de Cozinha CBO 5135-05; Auxiliar de Limpeza – CBO 5143-20, o valor mensal será correspondente a R$ 1.980.
Para as demais funções o valor mensal corresponde a R$ 2.101,00.

Adicional de Permanência
Por triênio na FUNCAMP, os (as) empregados (as), enquanto vinculados ao SEAAC, receberão por mês a importância correspondente a R$ 110,00.

Complementação do Auxílio Previdenciário
Ao (A) empregado (a) que conte, pelo menos, 18 meses de tempo de serviço na FUNCAMP e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença-acidentário da Previdência Social, será paga, uma importância equivalente a 90% da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às seguintes regras:
Terá como limite máximo a importância de R$ 3.550,00

Gratificação por Aposentadoria
O (A) empregado (a) que conte, no mínimo, oito anos de tempo de serviço na Funcamp receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu salário desde que, o (a) empregado (a) comunique sua aposentadoria à Funcamp no prazo máximo de 90 dias do deferimento. A Funcamp efetuará o pagamento da gratificação na folha de pagamento de salário do mês subsequente ao comunicado do empregado.

Reembolso Creche
Caso a FUNCAMP não disponibilize creche, deverá reembolsar para todos os funcionários, (pais e mães) para cada filho (a), até que sejam completados 6 (seis) anos de idade, a importância mensal de R$ 880,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Início e Gozo de Férias
De conformidade com o art.134 da CLT, parágrafo 3º, é vedado o início das férias no período de 02 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, serão concedidas, respeitando-se sempre os preceitos contidos nos arts.129 e seguintes da CLT, com a redação dada pelo Decreto Lei 1.535, de 15 de abril de 1977, e art.134 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei 13.467, de 13/07/2017 No caso de férias individuais ou coletivas em final de ano, não poderão ser incluídos na contagem de férias os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Afastamentos pelo INSS
A Funcamp deverá preencher e entregar aos interessados o pedido do benefício por incapacidade temporária pelo portal do meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial no prazo de até 72 horas, bem como a declaração do último dia trabalhado.
Quando o motivo de afastamento do trabalho tenha sido causado por acidente de trabalho a Funcamp deverá entregar ao empregado também uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), no prazo de 24 horas. Oportuno esclarecer que a CAT deve ser fornecido também quando se tratar de doença ocupacional. O não fornecimento do CAT não impede o requerimento do auxílio-doença pelo empregado.

Ausências Legais
Por 24 (vinte e quatro) horas por semestre, a fim de acompanhar a esposa grávida ao médico, levar filho (a) menor ou pais idosos ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico, ou, sem limite de idade, se o (a) filho (a) for portador (a) de necessidades especiais.
Para fins de especificação da regra contida no parágrafo terceiro, entende-se por semestre o período de 01/08/2023 a 31/01/2024, bem como o período de 01/02/2024 a 31/07/2024.

Vale-Alimentação
A FUNCAMP fornecerá aos (as) seus (suas) empregados (as), até o dia 27 do mês anterior ao uso àquele ao qual se refere o benefício, o valor de igualmente ao concedido aos (as) funcionários (as) da UNICAMP a título de Vale-Alimentação, inclusive no período de férias.
Os (As) empregados (as) que se afastarem por auxílio-doença, doença/acidente de trabalho e licença maternidade e aposentadoria por invalidez temporária receberão o vale-alimentação normalmente durante todo o período. Respeitadas as disposições constantes desta cláusula, o fornecimento do benefício vale-alimentação não terá natureza salarial e nem integrará a remuneração do empregado.

Auxílio Refeição
A FUNCAMP fornecerá, mensalmente, auxílio refeição com valor facial unitário de R$ 48,40, na razão de 22 unidades ao mês ou R$1.064,80 mensal, inclusive nas férias, observados, neste último caso, os dias em que o (a) empregado (a) trabalharia, caso não estivesse em férias.
Os (As) empregados (as) que se afastarem por auxílio-doença, doença/acidente de trabalho e licença maternidade e aposentadoria por invalidez temporária receberão o Vale Refeição normalmente durante todo o período.
O empregado detentor mandato da CIPA (representante eleito pelos empregados) poderá se servir gratuitamente das refeições servidas aos empregados da Unicamp no refeitório (bandejão).

Contribuição Assistencial do Sindicato Profissional
Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2022, nos termos do art. 513, letra “e”, da CLT, PN 21 TRT/2ª Região e Acórdãos do Supremo Tribunal Federal – Processo nº RE 337.718-SP (DJ. de 28/08/2002) e Processo nº RE 189-960-SP (DJ. de 10/08/01) cuja EMENTA assim se transcreve: “CONTRIBUIÇÃO-CONVENÇÃO-COLETIVA. A contribuição prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, fruto do disposto no art. 513, alínea “e”, da CLT, é devida por todos os integrantes da categoria profissional, não se confundindo com aquela versada na primeira parte do inciso IV, do art. 8º da Carta da República”, obriga-se a FUNCAMP a promover o desconto estabelecido na Assembleia Geral dos Trabalhadores no percentual de 12% sobre os salários, de todos os seus EMPREGADOS, associados ou não. O limite de desconto não poderá ultrapassar o valor de R$ 60,00 por empregado e por mês de desconto.
O desconto será efetuado em 4 parcelas iguais, sendo 3% nos salários dos meses de agosto/2023, novembro/2023 e janeiro/2024 e maio/2024, com recolhimento até o 5º dia útil dos meses subsequentes ao desconto;
Fica assegurado o direito à oposição, a qualquer tempo, para os empregados não associados do SEAAC DE CAMPINAS E REGIÃO, através de manifestação escrita e individualizada a ser entregue na sede do sindicato.

Pagamento dos Salários
Os pagamentos de salários, horas extras, gratificações e comissões, deverão ser efetuados até o 4º dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa diária, equivalente a 1/30 do valor devido em favor do empregado, mantendo as condições mais favoráveis eventualmente praticadas pela FUNCAMP. Para a contagem dos dias, exclusivamente para fins de pagamento de salário, consideram-se como dia útil os sábados.

Dirigentes Sindicais
Os diretores sindicais e membros do conselho fiscal (titulares e suplentes) eleitos, terão sua estabilidade prevista em lei, reconhecida pela Funcamp, desde que o Sindicato Profissional tenha feito o comunicado a mesma, dentro dos prazos previsto na CLT e no Estatuto Social da Entidade.
Parágrafo segundo: Os trabalhadores que forem eleitos e afastados para cargos de titulares do Sindicato Profissional, terão seus salários e encargos sociais pagos pela Funcamp pelo período em que durar o mandato sindical.

Seguro de Vida
A Funcamp manterá seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus (suas) empregados (as), e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 22.880,00, em caso de morte ou invalidez total permanente.

PROPOSTA DE CLÁUSULAS NOVAS
Dispensa do Aviso Prévio

O trabalhador demitido ficará dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, valendo o último dia efetivamente trabalhado para cálculo de todas as verbas rescisórias.
A Funcamp terá o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, a partir da solicitação da dispensa do cumprimento do aviso prévio. O prazo para pagamento das verbas rescisórias, anteriormente estabelecido, deverá prevalecer se inferior a 10 dias da solicitação da dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Atraso do Transporte Fretado
Serão considerados justificados e abonados os atrasos motivados pelo transporte público ou fretado.

Condições de Higiene e Segurança no Trabalho
A FUNCAMP fará revisão das condições de trabalho, para fins de insalubridade ou periculosidade, através da nomeação de perito, indicado ou em conjunto com o sindicato, para os setores que este receber queixas.

Fretado
Fica garantido o uso dos veículos fretados pela UNICAMP a todos (as) os (as) empregados (as) da FUNCAMP, dentro das rotas já estabelecidas,
A Fundação deverá efetuar convênio para tanto junto à Universidade a fim de implantar o uso imediatamente à assinatura deste instrumento.
As vagas serão disponibilizadas para visualização e cadastro no “site” da FUNCAMP.
A Fundação providenciará transporte fretado diretamente ou através da Unicamp, aos (as) trabalhadores (as) independentemente do Município em que reside.
Para os (as) funcionários (as) com 60 anos ou mais de idade, ficam isentos do pagamento do fretado, conforme previsão do artigo 39 da Lei 10741/03.

Dia do(a) Profissional EAA
Em homenagem ao dia do (a) profissional EAA (Empregados (as) de Agentes Autônomos no setor de Serviços), dia 30 de outubro, será concedido aos (as) empregados (as), pela FUNCAMP uma indenização correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2021, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário
A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga da seguinte forma:
a) por ocasião das férias, quando solicitado (a) por escrito pelo (a) empregado (a) até o dia 31 de janeiro de cada ano (Lei nº 4.749/65);
b) até o dia 30 de novembro, caso não tenha sido adiantado com as férias.
Se a FUNCAMP descumprir os prazos estabelecidos nos itens anteriores, pagará multa de 1/30 de seu salário mensal por dia de atraso.

Reflexo das Horas Extras e do Adicional Noturno
A média das horas extras habitualmente trabalhadas, bem como do adicional noturno, refletirá no pagamento das férias, 13º salário, descansos semanais remunerados e verbas rescisórias.
O cálculo da média das horas extras e do adicional noturno, para efeito de integração nos salários e reflexo nas demais verbas, será feito pelo número de horas trabalhadas nessas condições, incidindo sobre a média horária o salário base devido pelo específico pagamento;
Para calcular esta média, devem ser observadas as seguintes orientações:

orientações comissões e
reflexo no DSR
horas extras e
reflexo no DSR
ad. noturno e
reflexo no DSR
aviso prévio indenizado Média dos últimos 12 (doze) meses. (CLT art. 487, § 3º) Média dos últimos 12 (doze) meses. (Enunciado TST nº 94) Média dos últimos 12 (doze) meses. (Enunciado TST nº 60)
13º salário Média de janeiro até o mês anterior ao da rescisão. (Dec. nº 57.155/65, art. 2º) Média de janeiro até o mês anterior ao da rescisão. (Enunciado TST nº 45) Média de janeiro até o mês anterior ao da rescisão. (Dec. nº 57.155/65, art. 2º e Enunciado TST nº 60).
férias vencidas Média dos últimos 12 meses. (CLT, art. 142, § 3º) Média do período aquisitivo. (CLT, art. 142, § 2º) Média do período aquisitivo. (CLT, art. 142, § 2º)
férias proporcionais Média do período correspondente à proporção, excluindo o mês da saída. (CLT, art. 142, § 3º) Média do período correspondente à proporção, excluindo o mês da saída. (CLT, art. 142, § 2º) Média do período correspondente à proporção, excluindo o mês da saída. (CLT, art. 142, § 2º)

Adicional de Quebra de Caixa
Concede-se ao (a) empregado (a) que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.

Manutenção do Plano de Saúde ao(a) empregado(a) afastado(a)
Se a FUNCAMP já possui Plano de Saúde aos (as) seus (suas) empregados (as), terá que mantê-lo caso o (a) empregado(a) tenha que ser afastado(a) pela Previdência Social, em caso de doenças, acidente de trabalho, moléstia profissional ou doenças do trabalho, gratuitamente, pelo período que perdurar o afastamento.

Plano de Assistência Médica
A FUNCAMP manterá planos de Assistência Médica e Odontológica.
Caso a FUNCAMP ainda não possua referido plano de assistência médica, deverá implementa-lo num prazo de 120 dias, sendo obrigatória a comunicação ao sindicato profissional.

Contrato de Experiência
É vedada a instituição de contrato de experiência nos casos de readmissão para função desempenhada anteriormente.

Assistência Médica aos(as) Desempregados(as)
A FUNCAMP desde que mantém convênio de assistência médica aos (as) empregados (as), ou que disponha de serviço médico próprio, garantirá aos (as) empregados (as) demitidos (as) a continuidade do benefício de assistência médica, para si e seus dependentes, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da homologação ou quitação, salvo se, nesse interregno, o (a) beneficiário (a) ingressar em novo emprego.

Salários Compostos
Os empregados que percebem salários compostos (fixo mais parcela variável), o cálculo da parte variável, para efeito de pagamento de férias, gratificação natalina e verbas rescisórias, deverá ser feito tomando-se a média aritmética das parcelas variáveis recebidas pelo (a) empregado (a) nos últimos 12 meses.
O cálculo da média das horas extras e do adicional noturno deverá ser feito pelo número de horas e não pelos valores. Para calcular esta média, devem ser observadas as seguintes orientações:

orientações comissões e
reflexo no DSR
horas extras e
reflexo no  DSR
ad. noturno e
reflexo no  DSR
aviso prévio indenizado Média dos últimos 12 (doze) meses. (CLT art. 487, § 3º) Média dos últimos 12 (doze) meses. (Enunciado TST nº 94) Média dos últimos 12 (doze) meses. (Enunciado TST nº 60)
13º salário Média de janeiro até o mês anterior ao da rescisão. (Dec. nº 57.155/65, art. 2º) Média de janeiro até o mês anterior ao da rescisão. (Enunciado TST nº 45) Média de janeiro até o mês anterior ao da rescisão. (Dec. nº 57.155/65, art. 2º e Enunciado TST nº 60)
férias vencidas Média dos últimos 12 meses. (CLT, art. 142, § 3º) Média do período aquisitivo. (CLT, art. 142, § 2º) Média do período aquisitivo. (CLT, art. 142, § 2º)
férias proporcionais Média do período correspondente à proporção, excluindo o mês da saída. (CLT, art. 142, § 3º) Média do período correspondente à proporção, excluindo o mês da saída. (CLT, art. 142, § 2º) Média do período correspondente à proporção, excluindo o mês da saída. (CLT, art. 142, § 2º)

Serviços de limpeza
A FUNCAMP fica terminantemente proibida de utilizar seus (suas) empregados (as) para execução de serviços de faxina ou limpeza, exceto aqueles (as) contratados (as) para exercerem exclusivamente estas funções.

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
A FUNCAMP se compromete a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com o sindicato profissional.
Parágrafo primeiro: As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (Sindicato e Empresa);
Parágrafo segundo: Caberá ao SINDICATO, EMPRESA, SESMT E CIPA, averiguar o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para coibir estas práticas, garantindo relações no trabalho onde predomine a decência, dignidade e respeito pelo outro e a seus direitos de cidadão.

Mais Benéficas
As cláusulas mais benéficas de acordos anteriormente firmados diretamente entre o Sindicato Profissional e a FUNCAMP, também serão consideradas, no âmbito exclusivo da Fundação, sobre as acordadas, aplicando-se na data-base, sobre os valores nelas fixados os mesmos índices previstos na cláusula de correção salarial.

Estabilidade do Empregado Pai
O empregado pai, desde que conte com contrato de trabalho vigorando, gozará de estabilidade provisória no emprego, salvo demissão por justa causa, pelo período de 60 dias, contados da data de nascimento do (a) filho (a), devidamente comprovada através do fornecimento da respectiva certidão de nascimento.
Parágrafo primeiro: O direito de que trata o “caput” não será concedido uma segunda vez, com intervalo inferior a 18 (dezoito) meses em relação à primeira;
Parágrafo segundo: O prazo de 18 (dezoito) meses conta-se a partir do último dia da estabilidade anterior.

Estabilidade pós-data-base
Nos 90 dias que se seguirem à data-base, fica garantido o emprego a todos os trabalhadores, ressalvado os casos de prática de falta grave, devidamente comprovada em juízo.

Rescisão Indireta
Nos casos de descumprimento pela empresa de qualquer cláusula prevista neste instrumento, será facultado ao (a) empregado (a) prejudicado (a) rescindir seu contrato de trabalho nos moldes do art. 483 da CLT.

Trabalho Decente
A FUNCAMP juntamente com o SEAAC de Campinas e Região envidará todos os seus esforços para promover o trabalho decente, proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho, práticas de proteção social, o diálogo social, a capacitação profissional e a segurança e saúde dos (as) empregados (as).

Discussão decorrente da Reforma Trabalhista
A Funcamp não poderá contratar empregados (as) em regime de: Terceirização, Trabalho Intermitente, Trabalho em Regime de Tempo Parcial, Trabalhador Autônomo, Teletrabalho, Arbitragem ou utilizar Câmara de Mediação nas condições da Lei nº13.467/2017.

Manutenção das Cláusulas de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
As cláusulas normativas pré-existentes de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, que integram os contratos individuais de trabalho, permanecerão, até que nova Convenção, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa venha a ser assinada.

Repouso para Refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de 1 hora, para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.

Dirigente Sindical
Os (As) diretores sindicais e membros do conselho fiscal (titulares e suplentes) eleitos (as), terão a sua estabilidade prevista em lei reconhecida pela Funcamp desde que a entidade sindical tenha feito o comunicado a empregadora dentro dos prazos previsto na CLT, e no Estatuto Social da Entidade.
Parágrafo único: Os (As) empregados (as) que forem eleitos e afastados (as) para cargo de titulares do Sindicato Profissional, terão seus salários e encargos sociais pagos pela Funcamp pelo período em que durar o mandato sindical.

Incentivo à Sindicalização
A FUNCAMP apresentará aos (as) empregados (as), no ato de sua admissão, uma proposta de sindicalização, cabendo ao Sindicato Profissional à entrega à mesma do material necessário.
Parágrafo único: A FUNCAMP, sempre que solicitada, colocará à disposição do Sindicato Profissional por tempo previamente acordado, local e meio para sindicalização nos locais de trabalho.

Assistência Médica Hospitalar/Reembolso
A Funcamp desde que não forneça plano de saúde, deverá pagar o valor mínimo de R$300,00 mensais, referente ao reembolso com medicação, consultas, exames e demais despesas relacionadas à saúde do (a) empregado (a), condicionadas o reembolso à comprovação das despesas.

Combate ao Trabalho Infantil
É vedada a contratação ou a utilização, direta ou indiretamente, de força de trabalho de qualquer pessoa com idade inferior a 16 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade, desde que respeitadas todas as condições especiais e previsões legais dessa modalidade de contratação.
Parágrafo primeiro: Em se tratando de trabalho insalubre, perigoso, penoso, noturno, prejudicial à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, em horários e locais que não permitam a frequência à escola ou qualquer outro que se insira na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP – Anexo do Decreto 6.481/2008), a idade mínima para o trabalho é de 18 (dezoito) anos;
Parágrafo segundo: O desrespeito às vedações previstas no “caput” e parágrafo primeiro supra sujeitarão o infrator à multa igual ao valor do maior piso salarial previsto neste instrumento, sem prejuízo das sanções que sejam impostas por lei;
Parágrafo terceiro: A multa reverterá em favor do (a) trabalhador (a) prejudicado (a).

Empregados Portadores de Deficiência
Aos(às) empregados(as) PCD´s que apresentem laudo comprovando sua incapacidade parcial será pago ajuda de custo indenizatória mensal no valor de 30% do salário base.

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Todo e qualquer tratamento de dados pessoais de trabalhadores obtidos pela Entidade Sindical em decorrência do presente instrumento, tem como base autorizativa o art. 7º, incisos II, V e VI, da LGPD, bem como, a depender do caso concreto, o art. 11, inciso II, da LGPD, Sobretudo diante da necessidade de fiscalização, cumprimento e execução da legislação, bem como do próprio Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo primeiro: A Funcamp, bem como a Entidade Sindical se compromete a tratar os dados de candidatos ao emprego, empregados e ex-empregados, em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
Parágrafo segundo: A forma e duração do tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, poderão sofrer modificações, caso haja necessidade de melhor adequação à Lei Geral de Proteção de Dados;
Parágrafo terceiro: Para os fins do art. 18, parágrafo 3º, da LGPD, a entidade sindical da categoria profissional é representante legalmente constituída dos titulares dos dados.

Desconto em Academia
A FUNCAMP vai reembolsar até R$150,00 por mês para gastos com academia, ou realizar convênios para desconto em redes de academias que atendam a região, visando assim evitar e prevenir lesões de esforço repetitivo.

One thought on “Pauta de Reivindicações da Funcamp 2023 é aprovada por 94,87% dos votantes

  • Jéssica

    Olá, gostaria de saber informações sobre o dissidio e as discussões sobre o acordo coletivo . Como ficou ? Temos algum parecer?

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